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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 291

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 66/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 441/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 66/2026

PROCESSO LICITATÓRIO nº 441/2026 – Objeto: “Aquisição de 01 (UMA) MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, nova, zero hora, conforme especificações técnicas”. DATA DE ABERTURA: 28/09/2026, às 09:00 horas. A sessão será realizada na internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br . Critério de Julgamento: MENOR PREÇO por item. O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br , link portal da transparência/licitações e portal http://comprasbr.com.br

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Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2026.

GABRIELA MARIA VIEIRA MARTINS

Pregoeira Municipal Decreto 13.485/2026

Publicado por: Gabriela Maria Vieira Martins Código Identificador: B2AFF688

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 409/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 061/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 409/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 061/2026 – Objeto: Registro de Preços para futura contratação de empresa para a prestação de serviços com o fornecimento de materiais, para implantação de iluminação pública em parques, praças, ciclovias e logradouros públicos, ornamental, de eficiência energética e serviços elétricos no Município de Pontal do Paraná em atendimento as demandas das secretarias. A contratação será pelo período de 12 meses. ABERTURA: 01/10/2026 , às 09:00 horas. A sessão será realizada na internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br . Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br , link portal da transparência/licitações e portal http://comprasbr.com.br . Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2026.

GABRIELA MARIA VIEIRA MARTINS

Pregoeira Municipal Decreto 13.485/2026

Publicado por: Gabriela Maria Vieira Martins Código Identificador: 3CB96AED

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO Nº.001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

CONVÊNIO Nº.001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO. Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º. 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 – KM 19 nº 215.nesta cidade de Pontal

do Paraná - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr RUDISNEY GIMENES FILHO, portador da cédula de identidade RG n.º7.766.743-1 PR e do CPF n.º 055.717.339-69, residente e domiciliado em Pontal do Paraná - PR, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSPPR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL: a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$250.000,00 em duas parcelas de R$ 125.000,00 , as quais deverão ser depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Setembro, Dezembro/2026 conforme plano de aplicação em anexo; b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município; c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico; d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto; e) efetuar a programação de medicamentos utilizandose do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços; f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento; g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos; j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aosdispensadores; k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade. II - AO CONSÓRCIO: a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo; c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos; e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento; f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso; h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º.12.001.10.303.0031.2139, elemento de despesa – 3.3.71.70.00.00, Fonte: 303. CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo,

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