Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 299

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

d) Diule Aparecida da Silva Cordeiro; e) Nathali Gabrieli Lima de Paula.

II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude: a) Mariana Aparecida Ferreira da Costa Zanini;

b) Jessica Cristina Ribeiro Pichorz. III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Evelin Peron;

b) Renata Faria de Lima;

c) Juliana Sautner;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11766/2026.

Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.

LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: D2C61EC8

d) Vanessa dos Santos.

IV – Secretaria Municipal de Governo: a) Gisele Simone Pires Bernardi;

b) Talita Emanuele Canestraro Misur.

V – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços: a) Adriana da Silva Nogueira; b) Claudenisia Aparecida Soares de Almeida;

C) Ellen da Silva Wasilewski.

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família: a) Amanda Pires Cardoso;

b) Izahir Lago Neto;

c) Marcia Rosimeire Sartor.

VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas: a) Marilia Costa Zanini; b) Henrique Kluppell Francisco; c) Fernanda Armstrong.

VIII – Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos:

a) Juliana Viechinieski Rodrigues; b) Elaine Kalinski.

IX – Secretaria Municipal de Obras: a) Caio Henrique Ramos Fortes;

b) Stenio Diniz Figueiredo; c) Andressa da Silva dos Santos; d) Dener Castro Santos.

X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal:

a) Samuel Gerhard Anjos.

XI – Procuradoria Geral do Município: a) Emanuelle Monique Miranda Siqueira; b) Edna de Cassia Santos.

XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: a) Gilson Sydor; b) Josiane Machado.

XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) André Luis dos Santos; b) Cintia de Oliveira da Silva; c) Janaina de Souza Ebrahim; d) Nicoli Simião.

XIV – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança: a) Milena Susin.

XV - Subprefeitura do Jardim Menino Deus: a) Sandra Alves.

XVI – Subprefeitura da Borda do Campo: a) Robert dos SantosRibeiro.

XVII – Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades: a) Luana Vitória Carros Ribeiro; b) Ruan Ricardo Duarte Ceni.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.925/2026

Regulamenta o procedimento para recebimento e pagamento, designa os responsáveis e define atribuições em cumprimento aos artigos 8º, §3º e 140 da Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação em vigor,

Considerando o disposto nos artigos 8º, § 3º e artigo 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºApós a execução do contrato, o recebimento do objeto ocorrerá da seguinte forma:

I. Para obras e serviços:

a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização, mediante termo detalhado, após verificação das exigências técnicas, assinado pelas partes em até 15 dias após comunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com posterior verificação da conformidade do material com as exigências contratuais.

II. Para compras ou locações de equipamentos:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pela fiscalização, com posterior verificação da conformidade do material; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

§1oNos casos de aquisição de equipamentos de grande porte, o recebimento será feito mediante termo detalhado, e nos demais casos, por recibo.

§2oO recebimento, provisório ou definitivo, não isenta a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela execução do contrato. §3oO prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não pode exceder 90 dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no edital.

§4oSe o termo detalhado não for lavrado ou a verificação não for realizada dentro dos prazos estabelecidos, considerar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 dias anteriores ao término desses prazos.

Art. 2ºO recebimento definitivo pode ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis, alimentação preparada e serviços profissionais, sendo feito mediante recibo.

CAPÍTULOII

PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTOS SUBMETIDOS AO CONTROLE DO ALMOXARIFADO

Art. 3ºPara recebimentos submetidos ao controle do Almoxarifado ficam designados os servidores públicos municipais constantes no Anexo específico deste Decreto.

§ 1º Os responsáveis pelo recebimento deverão utilizar para a conferência cópias da Ata de Registro de Preços/Contrato, da solicitação de despesa e do empenho.

www.diariomunicipal.com.br/amp 299