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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 300

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

§ 2º O recebimento será realizado conforme previsto no art. 1º e 2º deste Decreto e:

a) O Recebimento Provisório será feito pela comissão de recebimento ou servidor designado no local de entrega. Eles verificarão sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, registrando a data de entrega e, se necessário, as irregularidades observadas no canhoto e na nota fiscal.

b) O Recebimento Definitivo será realizado no prazo previsto em edital licitatório pela comissão de recebimento ou servidor designado, os quais procederão ao recebimento definitivo mediante ateste realizado no corpo da nota fiscal. Eles verificarão a conformidade com o exigido no Edital, Contrato ou Ata, e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora, inclusive verificando se a ata ou contrato ainda são válidos.

§ 3º No Recebimento Definitivo, se for constatada alguma irregularidade, a comissão de recebimento ou o servidor designado deve se abster de realizar o ateste. Em vez disso, eles devem preencher o formulário constante do Anexo específico deste Decreto e enviar a nota fiscal e o formulário devidamente preenchidos ao Fiscal do Contrato, o qual tomará as medidas necessárias, incluindo a responsabilização da pessoa jurídica, se aplicável.

CAPÍTULOIII

PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE PERECÍVEIS

Art. 4ºPara recebimento de perecíveis (carnes, hortifrutigranjeiros, panificação e laticínios):

I - nas CMEIs e escolas, a responsável será a Nutricionista, e equipe de apoio designada, vinculada à Secretaria de Educação, constantes do Anexo específico deste Decreto; e

II - nos programas/projetos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família os responsáveis serão os respectivos Coordenadores e equipe de apoio designadas, constantes do Anexo específico deste Decreto. § 1º Os responsáveis pelo recebimento deverão utilizar para a conferência cópias da Ata de Registro de Preços/Contrato, da solicitação de despesa e do empenho.

§ 2º O recebimento será realizado conforme previsto no art. 1º e 2º deste Decreto e:

a) o Recebimento Provisório se dará no local de entrega e a comissão de recebimento/servidor designado fará o recebimento, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e na nota fiscal a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.

b) o Recebimento Definitivo ocorrerá no prazo previsto em edital licitatório, em que a comissão de recebimento/servidor designado procederá ao recebimento definitivo mediante ateste realizado no corpo da nota fiscal, verificando a conformidade com o exigido no Edital/Contrato/Ata e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora, inclusive verificando se a ata/contrato ainda são válidos.

§ 3º No Recebimento Definitivo, se for constatada alguma irregularidade, a comissão de recebimento ou o servidor designado deve se abster de realizar o ateste. Em vez disso, eles devem preencher o formulário constante do Anexo específico deste Decreto e enviar a nota fiscal e o formulário devidamente preenchidos ao Fiscal do Contrato, o qual tomará as medidas necessárias, incluindo a responsabilização da pessoa jurídica, se aplicável.

CAPÍTULOIV PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, PEÇAS, PNEUS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL E PARA SOLICITAÇÃO DESSES MATERIAIS E SERVIÇOS

Art. 5º O recebimento de combustíveis, peças, pneus e serviços para manutenção da frota municipal caberá exclusivamente aos servidores designados do Departamento de Frotas vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas, constantes do Anexo específico deste Decreto.

§ 1º Os responsáveis pelo recebimento deverão utilizar para a conferência cópias da Ata de Registro de Preços/Contrato, da solicitação de despesa e do empenho.

§ 2º O recebimento será realizado conforme previsto no art. 1º e 2º deste Decreto e:

a) o Recebimento Provisório se dará no local de entrega e a comissão de recebimento/servidor designado fará o recebimento, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e na nota fiscal a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.

b) o Recebimento Definitivo ocorrerá no prazo previsto em edital licitatório, onde a comissão de recebimento/servidor designado procederá ao recebimento definitivo mediante ateste realizado no corpo da nota fiscal, verificando a conformidade com o exigido no Edital/Contrato/Ata e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora, inclusive verificando se a ata/contrato ainda são válidos.

§ 3º No Recebimento Definitivo, se for constatada alguma irregularidade, a comissão de recebimento ou o servidor designado deve se abster de realizar o ateste. Em vez disso, eles devem preencher o formulário constante do Anexo específico deste Decreto e enviar a nota fiscal e o formulário devidamente preenchidos ao Fiscal do Contrato, o qual tomará as medidas necessárias, incluindo a responsabilização da pessoa jurídica, se aplicável.

Art. 6º O procedimento para as Secretarias solicitarem material/serviço sob controle do Departamento de Frotas vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas deverá, obrigatoriamente, ser o seguinte:

I - A Secretaria interessada deverá solicitar ao Departamento de Frotas que emita a autorização para o fornecimento do material/serviço. II - O Departamento de Frotas verificará se é possível a emissão da autorização, conferindo a existência de ata/contrato, bem como de empenho e saldo.

III - Após a emissão da autorização, o recebimento do material/serviço será realizado de acordo com o artigo 3º deste decreto municipal.

CAPÍTULOV PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADREM NOS OUTROS TÓPICOS

Art. 7º Os servidores vinculados à Secretaria responsável pela utilização ou destinação dos recebimentos sob seu controle e não enquadrados em procedimentos específicos realizarão o recebimento. Eles devem atestar diretamente na nota fiscal e seguir as medidas previstas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto.

CAPÍTULOVI PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 8º O Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia será realizado por comissão designada com finalidade específica, constante do Anexo, que deverá, executado o contrato, receber o objeto:

a)provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita do contratado; b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sendo o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

§1oO recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. §2oO prazo a que se refere a alínea "b" deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa)dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. §3oSe o termo circunstanciado ou a verificação mencionada neste artigo não forem realizados dentro dos prazos estabelecidos, considerar-se-ão como concluídos, desde que comunicados à Administração até 15 dias antes do término desses prazos.

CAPÍTULOVII

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