DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO, INCLUSIVE RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO – RPA
Art. 9º A solicitação de pagamento deverá ser encaminhada pela própria Secretaria ao Departamento de Contabilidade, obrigatoriamente acompanhada do Termo de Conferência, constante do Anexo.
Parágrafo único. A solicitação de pagamento de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA deverá ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, também acompanhada do Termo de Conferência constante do Anexo.
ANEXO III
Responsáveis da SMOPS pelo recebimento: a) Milena Susin;
b) Jaip Borba Cordeiro Neto; c) Alex Alexandre Grein Barbosa.
ANEXO IV
Responsáveis da SMDSF pelo recebimento: a) Amanda Pires Cardoso;
b) Fabricio Andreata;
c) Izahir Lago Neto;
d) Aliete Batista Dominguez;
CAPÍTULOVIII DISPOSIÇÕES FINAIS
e) Suzana Alves de Souza;
f) Marcia Rosimeri Sartor;
g) Barbara Bossardi de Jesus.
Art. 10 Nos procedimentos para pagamento de encargos gerais e folha de pagamento de pessoal, os responsáveis serão aqueles constantes no Anexo específico deste Decreto, e serão observados os procedimentos fixados pelo órgão de Controle Externo, Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 11 Quando necessário os representantes do Departamento de Almoxarifado constantes do Anexo I, poderão requisitar auxílio da secretaria vinculada ao recebimento.
Parágrafo único. O não atendimento à requisição de comparecimento poderá ensejar responsabilização administrativa. Art. 12 Poderão ser designadas Comissões Especiais para situações específicas.
Art. 13 Os servidores responsáveis nomeados por este Decreto poderão solicitar auxílio do Coordenador do Sistema de Controle Interno, indicado no Anexo específico deste Decreto específico deste Decreto, nos recebimentos em que entendam necessário.
ANEXO V
Responsáveis da SMILF pelo recebimento:
a) Eron Berlez;
b) Marilia Costa Zanini;
c) Orlando Rosa Junior;
d) Henrique Kluppell Francisco;
e) Cristiane Goll;
f) Tatiana Santos da Silva; g) Fernanda Armstrong.
ANEXO VI
Responsáveis da SMS pelo recebimento:
a) Érica Ciconini de Melo;
b) Renata Marcela Ceccon Camargo;
c) Leodir Antonio Cristofoli;
d) Cheron Rothemann;
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 11767/2026. Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.
e) Juliana Sautner;
f) Solange de Oliveira;
g) Evelin Peron;
h) Renata de Lima Faria;
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Responsáveis da SMAFP pelo recebimento: (inclusive aqueles sob controle do Almoxarifado)
a) Leticia Maria de Andrade Pereira Mendes de Souza; b) Loana Cavalli da Conceição; c) Leandro Esperancette;
d) Willian Luca Dominski;
e) Moises dos Santos;
f) Nathali Gabrieli Lima de Paula; g) Vanessa da Silva;
h) Diule Aparecida da Silva Cordeiro; i) Edson Adir Baron; j) Kauane Pereira Rothemann; k) Francisco Gabriel da Cruz.
i) Maria Margarete Cristofoli;
j) Vanessa dos Santos;
k) Elias Rodrigo de Paula; l) Maísa Umbelino.
ANEXO VII
Responsáveis da SMMAABEA pelo recebimento:
a) Thiago Mocelin Creplive; b) João Alexandre de Alcântara;
c) Fernando Bunn;
d) Poliana Pederiva Zilli Vieira;
e) Kennedy Lucas Bueno dos Santos Pires;
f) Bruno Cesar Pasin do Couto;
g) Bruna de Oliveira Souza;
h) Hendrigo Costa Andreatta;
i) João Batista Poncio da Silva;
j) Samuel Gerhard Anjos; k) Pedro Henrique França.
ANEXO II
Responsáveis da SMEELJ pelo recebimento:
a) Marlene do Perpétuo Socorro Pires da Silva; b) Alline Souza de Godoi Ferradas; c) Fabiana de Paula Teles; d) Fabiano Ribeiro Busnardo; e) Gleice de Lara Esperanceta; f) Cacilda Pionoski da Cruz; g) Cristiane Carina Toledo; h) Vilson Antonio Pichorz; i) Crician Andreatta de Lara; j) Adilson Daniel; k) Ligia Maria de Almeida Pichorz; l) Jacomo Curupana; m) Adilson Cordeiro da Rocha; n) Mario Celso Milioti; o) Elisabete Aparecida Comin Paschoal; p) Leidi Daiani Luchtemberg; q) Grace Kelly Rossi.
ANEXO VIII
Responsáveis da SMG pelo recebimento: a) Ana Cláudia Valenga; b) Alessandro Cecconi; c) Gisele Simone Pires Bernardi; d) Jessica Haluch Artigas;
e) Talita Emanuele Canestraro Misur.
ANEXO IX
Responsáveis da SMO pelo recebimento: a) Andressa da Silva dos Santos; b) Stênio Diniz Figueiredo; c) Mateus Lara Busnardo; d) Edson Busnardo; e) Caio Fortes; f) Dener Castro Santos.
ANEXO X
Responsáveis da PGM pelo recebimento:
www.diariomunicipal.com.br/amp 301