DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
**Abrir processo individualizado por Fonte de recurso – a NF deve ser emitida por Fonte
¹ IMPORTANTE: Poderá ser agrupado mais de uma fonte por processo de pagamento, desde que se trate de Convênio/Transferência voluntária/ Emenda Parlamentar ou Obras – e assinado pelo Secretário Municipal responsável pela Secretária. ²Responsável pelo Documento de Formalização de Demanda (DFD)(DECRETO Nº 10.657/2025) poderá assinar despesas comuns/continuas
Quatro Barras, xx de xxxx de 20xx.
XXXXXXXXX
Secretário Municipal¹
Responsável Pelo Documento De Formalização De Demanda (DFD) ²
ANEXO XXIV FORMULÁRIO DE RESSALVA
CONTRATO/ATA Nº: VIGÊNCIA:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
PREPOSTO DO CONTRATADO:
Nota fiscal nº
Data do Recebimento Provisório:
Houve ressalva no Recebimento Provisório?
( ) SIM
( ) NÃO
RESSALVA
OCORRÊNCIA
MEMBROS DA COMISSÃO/SERVIDOR RESPONSÁVEL E MATRÍCULAS:
ASSINATURA(S): DATA:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para credenciamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Quatro Barras.
DECRETA
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Contratação, em caráter permanente, os seguintes servidores:
- I - APARECIDA ALVES DE PAULA SBRISSIA - Presidente; II – MARCELO OLEGÁRIO DA SILVA FILHO – Suplente; III - CHERON ROTHEMANN – SAÚDE; IV - GILSON SYDOR – OBRAS;
V - GLEICE DE LARA ESPERANCETA – EDUCAÇÃO; VI – KAREN SUSAN SILVA PITINGA DA ROSA.
§ 1º A Comissão será responsável por receber, de examinar e de julgar os documentos relativos às licitações de objetos complexos, diálogo competitivo e aos procedimentos auxiliares de credenciamento, préqualificação, manifestação de interesse e registro cadastral.
§ 2º As Concorrências que envolvam bens ou serviços especiais poderão ser conduzidas pela Comissão de Contratação, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente.
Art. 2º Os servidores designados por este Decreto estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
CONTRATO/ATA Nº: informar o número. VIGÊNCIA: data de início e término do contrato/ata.
CONTRATADO: nome da Empresa contratada pela Prefeitura. OBJETO DO CONTRATO: cópia da íntegra do objeto contratado. PREPOSTO DO CONTRATADO: nome do responsável pela empresa contratada.
NOTA FISCAL: inserir o número da NF e demais dados que permitam sua identificação
DATA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: inserir a data em que houve o recebimento provisório
HOUVE RESSALVA NO RECEBIMENTO PROVISÓRIO? : informar se houve, no recebimento provisório, ressalva realizada junto a Nota Fiscal.
OCORRÊNCIA: informar aqui às ocorrências que houve no recebimento e cada problema detectado. DATA: data da realização do relatório
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 738D9234
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.926/2026
Designa comissão de contratação para fins de cumprimento do disposto no Decreto Municipal nº 9.626, de 10 de janeiro de 2024 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quatro Barras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa em lei.
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 10626/2025.
Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: D6FC288D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.9272026
Designa agentes de contratação/ pregoeiros, e equipe de apoio para fins de cumprimento do disposto no
www.diariomunicipal.com.br/amp 303