DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Decreto Municipal nº 9.626, de 10 de janeiro de 2024 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e;
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11769/2026.
Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.626, de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação/pregoeiro e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados como Agentes de Contratação/Pregoeiros, em caráter permanente, os seguintes servidores:
I - APARECIDA ALVES DE PAULA SBRISSIA; II – JUCILENE DE FATIMA OLIVEIRA.
§ 1º Os Agentes de Contratação serão responsáveis pela condução das Concorrências e Pregões.
§ 2º Na modalidade Pregão, o servidor responsável pela condução do certame será denominado pregoeiro.
Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio, em caráter permanente, os seguintes servidores:
I – INÊS LOPES;
II – CAIO HENRIQUE RAMOS FORTES;
III - STENIO DINIZ FIGUEIREDO;
IV - GILSON SYDOR;
LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: E1A437FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO ATA Nº 09 – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 07/2025
Parecer técnico: referente à habilitação final.
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de atendimento terapêutico individualizado baseado no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras Neurodiversidades, residentes no Município de Quatro Barras, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo 02) do referido Edital
Aos 14 (quatorze) dias de setembro de 2026, às 09:00 (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, após decorrido o prazo recursal, segue a habilitação final:
CURIOSAIDADE: ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES LTDA – CNPJ 57.962.289/0001-47 – Proponente HABILITADA;
V - CHERON ROTHEMANN;
VI – KAREN SUSAN SILVA PITINGA DA ROSA.
Parágrafo único. A equipe será responsável por auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros na condução das Concorrências e Pregões.
Art. 3º Os servidores designados por este Decreto estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa em lei.
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
Foram indicadas e habilitadas as profissionais Franciane Heiden Rios, CRP 08/46285, para a função de psicóloga, Karina Guilherme de Souza, CRF 3ª Região 11530, para a função de Fonoaudióloga e Patrícia Cristielly Bessegato Fernandes, CREFITO 8/20745-TO, para a função de Terapeuta Ocupacional.
As atas de resultado de análise dos documentos foram enviadas via e- mail aos licitantes participantes e publicada no site da Prefeitura. Depois de decorrido o prazo recursal, não houve nenhuma manifestação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que vai assinada pela presidente da comissão de contratação e membros. Edifício da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, 14 (quatorze) dias de setembro de 2026.
Nada mais havendo a tratar, transcrevemos a presente ata.
APARECIDA ALVES DE PAULA SBRISSIA Presidente da Comissão
GILSON SYDOR Membro
CHERON ROTHEMANN Membro
GLEICE DE LARA ESPERANSETA Membro
Publicado por: Aparecida Alves de Paula Sbrissia Código Identificador: 4D6A1FB4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de
www.diariomunicipal.com.br/amp 304