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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 304

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Decreto Municipal nº 9.626, de 10 de janeiro de 2024 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e;

equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11769/2026.

Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.626, de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação/pregoeiro e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como Agentes de Contratação/Pregoeiros, em caráter permanente, os seguintes servidores:

I - APARECIDA ALVES DE PAULA SBRISSIA; II – JUCILENE DE FATIMA OLIVEIRA.

§ 1º Os Agentes de Contratação serão responsáveis pela condução das Concorrências e Pregões.

§ 2º Na modalidade Pregão, o servidor responsável pela condução do certame será denominado pregoeiro.

Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio, em caráter permanente, os seguintes servidores:

I – INÊS LOPES;

II – CAIO HENRIQUE RAMOS FORTES;

III - STENIO DINIZ FIGUEIREDO;

IV - GILSON SYDOR;

LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: E1A437FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO ATA Nº 09 – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 07/2025

Parecer técnico: referente à habilitação final.

OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de atendimento terapêutico individualizado baseado no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras Neurodiversidades, residentes no Município de Quatro Barras, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo 02) do referido Edital

Aos 14 (quatorze) dias de setembro de 2026, às 09:00 (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, após decorrido o prazo recursal, segue a habilitação final:

CURIOSAIDADE: ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES LTDA – CNPJ 57.962.289/0001-47 – Proponente HABILITADA;

V - CHERON ROTHEMANN;

VI – KAREN SUSAN SILVA PITINGA DA ROSA.

Parágrafo único. A equipe será responsável por auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros na condução das Concorrências e Pregões.

Art. 3º Os servidores designados por este Decreto estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.

Foram indicadas e habilitadas as profissionais Franciane Heiden Rios, CRP 08/46285, para a função de psicóloga, Karina Guilherme de Souza, CRF 3ª Região 11530, para a função de Fonoaudióloga e Patrícia Cristielly Bessegato Fernandes, CREFITO 8/20745-TO, para a função de Terapeuta Ocupacional.

As atas de resultado de análise dos documentos foram enviadas via e- mail aos licitantes participantes e publicada no site da Prefeitura. Depois de decorrido o prazo recursal, não houve nenhuma manifestação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que vai assinada pela presidente da comissão de contratação e membros. Edifício da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, 14 (quatorze) dias de setembro de 2026.

Nada mais havendo a tratar, transcrevemos a presente ata.

APARECIDA ALVES DE PAULA SBRISSIA Presidente da Comissão

GILSON SYDOR Membro

CHERON ROTHEMANN Membro

GLEICE DE LARA ESPERANSETA Membro

Publicado por: Aparecida Alves de Paula Sbrissia Código Identificador: 4D6A1FB4

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de

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