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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 313

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
10.301.0008.2135 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de mão-de-obra
Fonte 00303 Saúde-receitas vinculadas (EC 29/00-15%) 8.000,00
10.302.0008.2131 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de mão-de-obra
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 400,00
13 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e H abitação-SOSUH
006 Departamento de Projetos – DP
04.121.0002.2070 Manutenção do Departamento de Projetos
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 57.000,00
18 Controle Interno – CI
001 Gabinete de Assessoramento – GA
04.124.0002.2076 Serviço de Administração Geral - Controle Interno
4.4.90.52.00 Equipamentos e materialpermanente
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 5.000,00
002 Departamento de Controle Interno - DCI
04.124.0002.2077 Assessoramento Técnico
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 5.000,00

Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 18.919,11 (dezoito mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Em decorrência do Crédito Adicional previsto neste Decreto, ficam alterados os anexos a ele relacionados na Lei Municipal nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, bem como da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para compatibilizá-los com a Lei Municipal nº 3.488, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026, e ainda o Decreto nº 185, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Negro, 14 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

TATIANE IZABELE SCHENOVEBER RODRIGUES Secretária Municipal Da Fazenda

GEOVAN DA SILVA

Considerando que, nos últimos dias, o Município foi atingido por fortes chuvas, ocasionando diversos pontos de alagamento nas vias urbanas e rurais;

Considerando que, como consequência do desastre, resultaram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos públicos e privados, conforme descrito no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, anexo ao presente Decreto; Considerando que as áreas afetadas encontram-se devidamente descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, anexo ao presente Decreto;

Considerando , por fim, que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art.1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação (COBRADE 1.2.1.0.0).

Art.2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art.4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Secretário Municipal De Planejamento E Coordenação Geral

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 2800C500

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 149/2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do município por inundação (COBRADE 1.2.1.0.0).

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

Art.6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 (cento e oitenta) dias.

Rio Negro, 14 de setembro de 2026.

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