DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
EDSON PALOTTA NETTO Contratante
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: D8BB2629
Testemunhas:
Nome CPF Nome CPF
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 18460B79
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº002/2026
REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 17/2025.
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº76.291.418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro deste cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal EDSON PALOTTA NETTO , adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o senhor IRINEU APARECIDO DE SOUZA , brasileiro, solteiro, RG nº5.281.033-7SESP-PR, CPF nº 796.855.799-20, residente e domiciliado a Rua João Bilha, nº 829 – Jardim Alvorada, no Município de Santa Fé – PR CEP 86770-000, por ora denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado - PSS, nº 001/25, e as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 004/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 017/2025, decorrente do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, que visa à prestação de serviços temporários na função de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS .
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 19 de setembro 2026 e término em 18 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 17/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
IRINEU APARECIDODE SOUZA Contratada
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº003/2026
REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 17/2025.
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº76.291.418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro deste cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal EDSON PALOTTA NETTO , adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o senhor Paulo PAULO SERGIO DA SILVA , brasileiro, divorciado, RG nº4.929.933-8-SESP-PR, CPF nº 775.556.789-34, residente e domiciliado a Rua Rio Grande do Sul, nº 690 – Jardim América, no Município de Santa Fé – PR CEP 86770-000, por ora denominada CONTRATADO, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado - PSS, nº 001/25, e as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 004/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 018/2025, decorrente do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, que visa à prestação de serviços temporários na função de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS .
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 19 de setembro 2026 e término em 18 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 18/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO SERGIO DA SILVA Contratado
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ Contratante
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF
Contratante
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 6FA6F3F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº004/2026 REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 08/2025.
www.diariomunicipal.com.br/amp 341