DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
VIII - apoio técnico-pedagógico contínuo às unidades educacionais; IX - articulação das ações municipais com programas e políticas de alfabetização da União e do Estado.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - crianças matriculadas na pré-escola (Infantil IV e V);
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com protocolado sob o nº. 2313/2026.
DECRETA
II - estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º Agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I - gestores municipais;
II - equipes pedagógicas;
III - gestores escolares;
IV - professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - as famílias e a comunidade escolar.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes promoverá Planejamento Pedagógico das ações de alfabetização, de forma colaborativa entre as equipes pedagógicas das instituições e os professores que atuam nas turmas da Educação Infantil (Infantil IV e V) e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O planejamento de que trata o caput deverá considerar as orientações curriculares vigentes, os resultados das avaliações, as necessidades de aprendizagem dos estudantes e as metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações que contemplem:
I - definição de orientações pedagógicas, metas e indicadores de acompanhamento;
II - adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;
III - utilização de materiais didáticos e pedagógicos de apoio; IV - desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V - adesão às avaliações formativas e externas;
VI - monitoramento contínuo das aprendizagens;
VII - recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens para a alfabetização.
Art. 9º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I - acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II - definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III - sistematização e análise de dados por estudante, turma e unidade educacional;
IV - avaliação da efetividade das ações implementadas;
V - utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;
VI - acompanhamento das metas e dos resultados da alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Santa Fé a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 14 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
Art. 1º - Fica concedida ao servidor MAURO FERREIRA DOS SANTOS, Médico Veterinário -20h, CPF nº 033.175.948-96, matrícula 200.697, Licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 2(dois) anos, conforme determinações do 133, da Lei Municipal Complementar nº 003/2011, com início dia 11 de setembro de 2026 e termino dia 09 de dezembro de 2028.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 11 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: F61BB64F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº001/2026 REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 10/2025.
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº76.291.418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro deste cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal EDSON PALOTTA NETTO , adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o senhor ANDRE LANGIROLAMI , brasileiro, casado, RG nº 10.835.077-6-SESP-PR, CPF nº011.425.059-60, residente e domiciliado a Rua Antonio Francisco Ferreira, nº 415 – Residencial Por do Sol, no Município de Santa Fé – PR CEP 86770-000, por ora denominada CONTRATADO, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado - PSS, nº 001/25, e as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 004/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 013/2025, decorrente do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, que visa à prestação de serviços temporários na função de AGENTE DE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS .
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 16 de setembro 2027 e término em 15 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 10/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: C35967E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº.267/2026.
Dispõe sobre licença sem vencimento a servidor e dá outras providencias.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
ANDRÉ LANGIROLAMI Contratado
www.diariomunicipal.com.br/amp 340