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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 339

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Nome Cargo Nomeação Efetivação Nível
Gabriela Boin Mori de Oliveira Assistente Social 13/09/2023 13/09/2026 068

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 14 de maio de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 4C5BA84C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº274/2026.

Dispõe sobre progressão por qualificação profissional e dá outras providências.

O PREFEITO DE SANTA FÉ ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o protocolado sob o nº. 2384, 2548 e 2554/2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedido Progressão por Qualificação Profissional , com fundamento no art. 43, conforme anexo I, II, III, IV, da Lei Municipal 1.616/2011, aos servidores abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
Leonice Fernandes Batista Ag. De Serv. Operacionais 006 009
Patricia Leite da Silva Ag. De Serv. Operacionais 011 017
Tatiane Cristina Acenção Ag. De Serv. Operacionais 013 022

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo ações articuladas e colaborativas entre os entes federativos para assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, promovendo ações integradas de alfabetização, acompanhamento, formação continuada dos profissionais da educação, avaliação e recomposição das aprendizagens.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Santa Fé , no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização e fortalecer a aprendizagem dos estudantes, especialmente na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Parágrafo único . A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com as políticas educacionais da União e do Estado do Paraná, observando-se o regime de colaboração e as especificidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização:

I - regime de colaboração entre União, Estado e Município; II - garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;

III - equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV - valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;

V - formação continuada dos profissionais da educação;

VI - uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisões;

VII - garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio;

VIII - articulação entre Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 14 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal.

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 2EFC721F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 275/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização, estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dispõe sobre a governança, o monitoramento e o regime de colaboração com a União e o Estado e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração entre o Estado e os Municípios na implementação de ações voltadas à melhoria da qualidade da educação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos, destinada ao desenvolvimento de ações no âmbito do Programa Educa Juntos, em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios;

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - fortaleceras experiências de leitura, escrita, oralidade e linguagem na Educação Infantil;

II - elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III - assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV - fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;

V - promover o uso adequado de tecnologias e recursos educacionais como instrumentos de apoio ao processo de alfabetização;

VI - socializar experiências e produções relacionadas à alfabetização e ao letramento desenvolvidas nas unidades educacionais;

VII - reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas;

VIII - promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IX - assegurar estratégias de recomposição das aprendizagens aos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização.

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - priorização da alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com atenção ao 1º e 2º anos;

II - promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura, a escuta, a escrita, a oralidade, a produção textual e a compreensão leitora;

III - fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades educacionais; IV - acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens;

V - implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; VI - incentivo ao desenvolvimento a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil; VII - promoção da participação das famílias no processo educativo;

www.diariomunicipal.com.br/amp 339