DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº _ /20___
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, responsável pela administração da Capela Mortuária Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 272/2026, AUTORIZA a utilização da Capela Mortuária Municipal, situada na Rua Goiás, nº 165, Santa Fé, Estado do Paraná, observadas as condições e informações constantes deste Termo.
I – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FALECIDA:
Nome:
Data do falecimento: //_ Horário do falecimento: às ____ horas. Local do falecimento:
II – IDENTIFICAÇÃO DO FAMILIAR OU RESPONSÁVEL PELO VELÓRIO:
Nome:
CPF: Telefone: Grau de parentesco/relação com a pessoa falecida:
III – EMPRESA FUNERÁRIA RESPONSÁVEL, QUANDO HOUVER:
Razão Social: CNPJ: Responsável pelo atendimento: Telefone:
IV – PERÍODO AUTORIZADO PARA UTILIZAÇÃO:
Data e horário previstos para início: //_, às _ horas. Data e horário previstos para encerramento: //__, às ______ horas.
Responsável pelo recebimento do espaço: Responsável pela devolução do espaço:
V – DESTINAÇÃO DA PESSOA FALECIDA E REGULARIDADE ADMINISTRATIVA:
Destino após o velório:
administrativos necessários à realização do sepultamento no Cemitério Municipal de Santa Fé.
☐ NÃO SE APLICA a verificação de regularidade perante o Cemitério Municipal de Santa Fé, tendo em vista que o sepultamento, cremação ou traslado ocorrerá fora do Cemitério Municipal.
Servidor responsável pela verificação:
Cargo/Função: Data da verificação: //_____ Observações:
VII – CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO:
A presente autorização é concedida exclusivamente para a realização do velório identificado neste Termo, possuindo caráter precário, pessoal e temporário, não podendo ser cedida ou transferida para finalidade diversa.
O familiar ou responsável pelo velório, bem como a empresa funerária, quando houver, deverão observar integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 272/2026, especialmente as normas relativas à adequada utilização do espaço, conservação, limpeza, higienização, segurança, preservação do patrimônio público e cumprimento das determinações da Administração Municipal.
O responsável declara estar ciente de que deverá colaborar para a preservação do patrimônio, da limpeza, da organização e da ordem durante a utilização da Capela Mortuária Municipal.
A utilização da Capela Mortuária Municipal é gratuita, não abrangendo a gratuidade os serviços particulares eventualmente contratados pela família junto às empresas funerárias ou terceiros.
VIII – OUTRAS INFORMAÇÕES E OBSERVAÇÕES
Por estarem cientes das condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 272/2026 e neste Termo, firma-se a presente autorização.
Santa Fé/PR, __ de __ de 20_, às ______ horas.
_____ Servidor Responsável Pela Autorização Nome: Cargo/Função:
_____ Familiar/Responsável Pelo Velório Nome: CPF:
☐ Sepultamento no Cemitério Municipal de Santa Fé
☐ Sepultamento em outro cemitério
☐ Cremação
☐ Traslado para outro Município/localidade
☐ Outro:
Em caso de sepultamento no Cemitério Municipal de Santa Fé:
Identificação do jazigo, sepultura ou carneira: _ Segundo titular, quando houver: _____ Natureza/documento de utilização:
☐ Titularidade
☐ Concessão
☐ Cessão
_______ Responsável Pela Empresa Funerária Quando Houver Nome: Empresa:
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: E038B994
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N°273/2026
Dispõe sobre efetivação de servidores e dá outras providências.
☐ Autorização de uso
☐ Outra situação admitida pela regulamentação municipal:
VI – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA SEPULTAMENTO:
Para os fins dos arts. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 272/2026, a Administração Municipal declara que:
☐ A situação cadastral e administrativa do jazigo, sepultura ou carneira destinada ao sepultamento foi previamente verificada e encontra-se REGULAR, estando atendidos os procedimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27 da Lei Complementar nº 003/2011.
DECRETA
Art. 1º - Efetivar a servidora abaixo nomeada para o cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Servidores Estatutários, no respectivo cargo e nível de concurso, após conclusão do Estágio Probatório:
www.diariomunicipal.com.br/amp 338