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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 338

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº _ /20___

O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, responsável pela administração da Capela Mortuária Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 272/2026, AUTORIZA a utilização da Capela Mortuária Municipal, situada na Rua Goiás, nº 165, Santa Fé, Estado do Paraná, observadas as condições e informações constantes deste Termo.

I – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FALECIDA:

Nome:

Data do falecimento: //_ Horário do falecimento: às ____ horas. Local do falecimento:

II – IDENTIFICAÇÃO DO FAMILIAR OU RESPONSÁVEL PELO VELÓRIO:

Nome:

CPF: Telefone: Grau de parentesco/relação com a pessoa falecida:

III – EMPRESA FUNERÁRIA RESPONSÁVEL, QUANDO HOUVER:

Razão Social: CNPJ: Responsável pelo atendimento: Telefone:

IV – PERÍODO AUTORIZADO PARA UTILIZAÇÃO:

Data e horário previstos para início: //_, às _ horas. Data e horário previstos para encerramento: //__, às ______ horas.

Responsável pelo recebimento do espaço: Responsável pela devolução do espaço:

V – DESTINAÇÃO DA PESSOA FALECIDA E REGULARIDADE ADMINISTRATIVA:

Destino após o velório:

administrativos necessários à realização do sepultamento no Cemitério Municipal de Santa Fé.

☐ NÃO SE APLICA a verificação de regularidade perante o Cemitério Municipal de Santa Fé, tendo em vista que o sepultamento, cremação ou traslado ocorrerá fora do Cemitério Municipal.

Servidor responsável pela verificação:

Cargo/Função: Data da verificação: //_____ Observações:


VII – CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO:

A presente autorização é concedida exclusivamente para a realização do velório identificado neste Termo, possuindo caráter precário, pessoal e temporário, não podendo ser cedida ou transferida para finalidade diversa.

O familiar ou responsável pelo velório, bem como a empresa funerária, quando houver, deverão observar integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 272/2026, especialmente as normas relativas à adequada utilização do espaço, conservação, limpeza, higienização, segurança, preservação do patrimônio público e cumprimento das determinações da Administração Municipal.

O responsável declara estar ciente de que deverá colaborar para a preservação do patrimônio, da limpeza, da organização e da ordem durante a utilização da Capela Mortuária Municipal.

A utilização da Capela Mortuária Municipal é gratuita, não abrangendo a gratuidade os serviços particulares eventualmente contratados pela família junto às empresas funerárias ou terceiros.

VIII – OUTRAS INFORMAÇÕES E OBSERVAÇÕES

Por estarem cientes das condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 272/2026 e neste Termo, firma-se a presente autorização.

Santa Fé/PR, __ de __ de 20_, às ______ horas.

_____ Servidor Responsável Pela Autorização Nome: Cargo/Função:

_____ Familiar/Responsável Pelo Velório Nome: CPF:

☐ Sepultamento no Cemitério Municipal de Santa Fé

☐ Sepultamento em outro cemitério

☐ Cremação

☐ Traslado para outro Município/localidade

☐ Outro:


Em caso de sepultamento no Cemitério Municipal de Santa Fé:

Identificação do jazigo, sepultura ou carneira: _ Segundo titular, quando houver: _____ Natureza/documento de utilização:

☐ Titularidade

☐ Concessão

☐ Cessão

_______ Responsável Pela Empresa Funerária Quando Houver Nome: Empresa:

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: E038B994

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N°273/2026

Dispõe sobre efetivação de servidores e dá outras providências.

☐ Autorização de uso

☐ Outra situação admitida pela regulamentação municipal:


VI – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA SEPULTAMENTO:

Para os fins dos arts. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 272/2026, a Administração Municipal declara que:

☐ A situação cadastral e administrativa do jazigo, sepultura ou carneira destinada ao sepultamento foi previamente verificada e encontra-se REGULAR, estando atendidos os procedimentos

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27 da Lei Complementar nº 003/2011.

DECRETA

Art. 1º - Efetivar a servidora abaixo nomeada para o cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Servidores Estatutários, no respectivo cargo e nível de concurso, após conclusão do Estágio Probatório:

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