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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 347

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

MARCIA LIMA DOS SANTOS Contratada

ESDON PALOTTA NETTO Contratante

Testemunhas:

Nome CPF

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: CECB3C26

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

Nome CPF Nome CPF

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 4187F0AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº016/2026

REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PSS - Nº 019/2025.

O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº76.291.418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro deste cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal EDSON PALOTTA NETTO , adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o senhor REGINALDO PAULO BERNARDES , brasileiro, solteiro, RG nº 6.926.700-9 -SESP-PR, CPF nº 027.942.089-77, residente e domiciliado a Rua dos Cravos, nº26 – Jardim Primavera, Município de Santa Fé – PR CEP 86770-000, por ora denominado CONTRATADO, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado - PSS, nº 001/25, e as condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 004/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 019/2025, decorrente do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, que visa à prestação de serviços temporários na função de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR .

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 18 de setembro 2026 e término em 19 de setembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 019/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

REGINALDO PAULO BERNARDES Contratado

ESDON PALOTTA NETTO Contratante

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE, A SERVIDORA JOYCE CAROLINE CORREIA DOS SANTOS, LICENÇA À GESTANTE.

PORTARIA Nº 16.041 Data: 15.09.2026

Concede, a servidora JOYCE CAROLINE CORREIA DOS SANTOS, Licença à Gestante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos assegurados às servidoras públicas municipais em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a apresentação do atestado médico confirmando o parto e a necessidade do afastamento para recuperação da servidora e amamentação do recém-nascido;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a saúde e bem-estar dos servidores, bem como a promoção do convívio familiar nos primeiros meses de vida da criança;

RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER, à servidora pública municipal JOYCE CAROLINE CORREIA DOS SANTOS , CPF nº 103..-06, lotada na Secretaria da Educação, Licença à Gestante, nos termos do art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 24, de 19 de dezembro de 2022, pelo período de 10 de setembro de 2026 a 07 de janeiro de 2027.

Art. 2º Durante o período da licença, a servidora fará jus à integralidade de sua remuneração, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º- Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: 76C3375F

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, À SERVIDORA ANDRESSA CECCHINI.

PORTARIA Nº. 16.039 Data: 15.09.2026

Concede Prorrogação da Licença Para Tratar De Interesses Particulares, à servidora ANDRESSA CECCHINI.

Testemunhas:

Nome CPF

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

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