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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 348

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 0336/2026;

CONSIDERANDO que a servidora já se encontra afastada em gozo da referida licença e manifestou interesse na continuidade do afastamento pelo período legalmente permitido;

CONSIDERANDO que a prorrogação pretendida não acarreta ônus ao Município, permanecendo suspenso o exercício das atribuições do cargo durante o período de afastamento;

CONSIDERANDO a análise e o deferimento do pedido;

RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER , nos termos do Art. 153, da Lei Complementar nº. 24 de 19.12.2022, a Prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, à Servidora Pública Municipal relacionada abaixo:

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO
NOME CPF PERÍODO A PARTIR DE
ANDRESSA CECCHINI 089..-24 365 DIAS 15.09.2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: D8F007B2

GABINETE DO PREFEITO EXONERAR, A PEDIDO, PALOMA BATISTA CARBONERA, DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR.

PORTARIA Nº 16.040 Data: 15.09.2026

Exonerar, a pedido, PALOMA BATISTA CARBONERA, do cargo efetivo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 0345/2026;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido constitui direito do servidor público ocupante de cargo efetivo, desde que formalmente requerida, nos termos do inciso III do art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 24, de 19 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o ato administrativo de vacância do cargo, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica;

RESOLVE :

Art. 1º - EXONERAR , a pedido, nos termos do inciso I, do art. 56, e inciso III do art. 58 da Lei Complementar nº 24, de 19 de dezembro de 2022, PALOMA BATISTA CARBONERA, CPF nº 112..46, do cargo efetivo de Professor, a partir de 15 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: FC76D755

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16.042 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE-PR.

PORTARIA Nº 16.042 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera membros da Comissão Municipal de Segurança do Paciente do Município de Santa Izabel do Oeste-PR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , usando das atribuições que lhe confere o Art. 88 e inciso II, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente – PNSP;

CONSIDERANDO a importância da implantação e manutenção da Comissão Municipal de Segurança do Paciente como instrumento de planejamento, monitoramento e execução de ações voltadas à melhoria da qualidade da atenção à saúde no âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação da composição dos membros da referida comissão, visando à continuidade dos trabalhos de forma técnica, eficiente e representativa ;

CONSIDERANDO as orientações recebidas por meio do Ofício Circular nº 05/2023 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – 8ª Regional de Saúde de Francisco Beltrão, quanto ao fortalecimento das ações de segurança do paciente em nível municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas que promovam a melhoria da gestão e da qualidade dos serviços públicos de saúde ofertados à população; RESOLVE:

Art. 1º Fica mantida a Comissão Municipal de Segurança do Paciente do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com a finalidade de promover, acompanhar e fortalecer as ações voltadas à segurança do paciente e à melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados no âmbito municipal.

Art. 2º Ficam nomeados os servidores relacionados para comporem Comissão Municipal de Segurança do Paciente do Município de Santa Izabel do Oeste-PR, com os seguintes representantes:

Representante/organizador do “NSP”, como titular Guilherme Felipe Lopes e como suplente Roseli Faust;

Representante do serviço médico como titular Danieli Carla Bucioli e como suplente Leonardo de Souza Berriel;

Representante do serviço Hospitalar como titular Rony Jorge Pogorzelski e como suplente Suzane Kindzerski dos Santos; Representante do serviço de odontologia como titular Eduarda Boeno e como suplente Bianca Roese;

Representante (saúde da família/atenção primária e vigilância em Saúde) como titular Ronei Carlos Locatelli e como suplente Solange Kindzerski;

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Segurança do Paciente acompanhar, propor, articular e apoiar a implementação de ações destinadas à prevenção e redução de riscos e eventos adversos relacionados à assistência à saúde, observadas as normas e orientações dos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 15.364, de 14 de abril de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: C8F54241

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