DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Publicado por: Odinei Luiz Parolin Código Identificador: 6C4E10FC
EXECUTIVO MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 069/2026
CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de conformidade com o constante na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 0314/2009 de 26/05/2009 e de acordo com o Edital nº 001/2023 de concurso público, e ainda:
Considerando a Homologação dos Resultados do Concurso Público Municipal realizado em 11 de dezembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º CONVOCAR , os candidatos abaixo relacionados, para comparecer, no Depto. De Recursos Humanos desta Prefeitura, até o dia 23 de setembro de 2026, munidos dos documentos exigidos para investidura, conforme item 9.3. do edital 001/2023, a fim de tomar posse no cargo em que foram aprovados.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| ANDREIA KLITZKE MARQUES | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| ODILCE TEREZINHA PAROLIN | ENFERMEIRA |
Art. 2º O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo citado no artigo anterior implicara automaticamente em desistência ao cargo concorrido.
Santa Lúcia, PR, 14 de setembro de 2026.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: C3ECA01C
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 146/2026 DATA: 11/09/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUCIA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – Lei n° 785/2017, de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE
Art. 1° - Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos representantes dos seguintes segmentos:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Jefferson Fogaça Tomacheski; Ana Paula Pereira; Denise Maria Tonidandel.
Representante do Conselho Municipal de Educação: Maria Sirlene Barbosa; Bruno Alexandre Forcellini Scherer.
Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Ana Flávia Lorenzetti; Lucas Henrique Tubin Getrullio.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº141/2026 e as demais disposições em contrário.
Santa Lúcia – PR, 11 de setembro de 2026.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 0DDBBBDF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 15/2026.
RESOLUÇÃO Nº 15/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre os documentos necessários para a inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santo Antônio do Sudoeste – Paraná.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste– CMAS, no uso das suas atribuições regimentais e legais conferidos pela Lei Municipal nº. 3.021/ 2022 de 19 de maio de 2022, e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente o art. 9º, que dispõe sobre a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e demais alterações aplicáveis à certificação das entidades beneficentes de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para análise, inscrição, acompanhamento e atualização cadastral das entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária da reunião ordinária dia 28 de setembro de 2026, Ata nº 11/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Definir quais os documentos e procedimentos necessários para a inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santo Antônio do Sudoeste – Paraná.
Art. 2º A entidade ou organização interessada em obter sua inscrição junto ao CMAS deverá protocolar requerimento formal acompanhado da documentação necessária para análise.
Art. 3º Para fins de inscrição de entidades e organizações de assistência social, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:
I – requerimento dirigido ao Conselho Municipal de Assistência Social, solicitando a inscrição;
II – cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
www.diariomunicipal.com.br/amp 350