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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 351

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada, quando aplicável;

IV – cópia do documento de identificação e CPF do representante legal da entidade; V – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; VI – comprovante de endereço da sede da entidade; VII – plano de ação anual da entidade, contendo, no mínimo: a) identificação da entidade; b) finalidade estatutária; c) objetivos; d) público atendido; e) serviços, programas, projetos e benefícios ofertados; f) metodologia de atendimento;

g) capacidade de atendimento; h) recursos humanos; i) infraestrutura disponível; j) abrangência territorial; k) formas de participação dos usuários; l) articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; VIII – relatório de atividades do exercício anterior, quando se tratar de entidade em funcionamento ou de renovação de inscrição; IX – documentos comprobatórios da regularidade da entidade, quando exigidos pela legislação vigente; X – declaração de que as atividades desenvolvidas pela entidade estão de acordo com a legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

XI – outros documentos que o Conselho Municipal de Assistência Social considerar necessários para a adequada análise do pedido, desde que devidamente fundamentados.

Art. 4º Para a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos por entidades ou organizações que não possuam atuação exclusivamente na área da assistência social, deverão ser apresentados:

Art. 8º Quando constatada a ausência de documentos ou informações necessárias à análise do pedido, a entidade será notificada para apresentar a complementação no prazo estabelecido pelo Conselho. Parágrafo único. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá resultar no arquivamento do processo, sem prejuízo da possibilidade de novo requerimento.

Art. 9º As entidades e organizações inscritas no CMAS deverão manter seus dados cadastrais e documentos atualizados, comunicando ao Conselho qualquer alteração relacionada à sua razão social, endereço, diretoria, estatuto, serviços, programas, projetos, capacidade de atendimento ou demais informações relevantes.

Art. 10 A inscrição das entidades e organizações de assistência social estará sujeita ao acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação vigente e das normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 11 A entidade inscrita deverá apresentar anualmente ao CMAS, conforme prazo e procedimentos estabelecidos pelo Conselho: I – relatório de atividades do exercício anterior; II – plano de ação para o exercício vigente;

III – informações e documentos referentes às alterações ocorridas na entidade ou nos serviços ofertados;

IV – demais documentos necessários ao acompanhamento e fiscalização das atividades socioassistenciais.

Art. 12 O descumprimento das disposições desta Resolução e das normativas do SUAS poderá ensejar a abertura de procedimento para revisão, suspensão ou cancelamento da inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 13 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as disposições da LOAS, das normativas do CNAS e demais legislações aplicáveis.

I – requerimento de inscrição;

II – cópia do Estatuto Social vigente;

III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, quando aplicável; IV – comprovante de inscrição no CNPJ;

V – comprovante de endereço;

VI – plano de ação do serviço, programa ou projeto a ser inscrito; VII – relatório de atividades, quando houver atuação anterior; VIII – descrição detalhada do serviço, programa, projeto ou benefício, contendo objetivos, público-alvo, metodologia, capacidade de atendimento, recursos humanos, periodicidade e abrangência territorial;

IX – declaração de que as ações desenvolvidas no âmbito da assistência social estão em conformidade com as normativas do SUAS;

X – demais documentos necessários à análise e deliberação do Conselho.

Art. 5º A documentação apresentada será analisada pela Comissão responsável pela inscrição e acompanhamento das entidades, ou por comissão especialmente designada pelo CMAS, que poderá solicitar informações e documentos complementares sempre que necessário.

Art. 6º A inscrição será efetivada somente após a análise da documentação, verificação do cumprimento dos requisitos legais e normativos e deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único . A apresentação da documentação não implica, por si só, a concessão da inscrição, ficando sua efetivação condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e nas normativas do SUAS.

Art. 7º Após a análise da documentação, o CMAS poderá: I – deferir o pedido de inscrição;

II – solicitar complementação documental ou adequações; III – indeferir o pedido, mediante decisão fundamentada.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antonio do Sudoeste, 14 de setembro de 2026.

THUANA SUELE CANDIAGO PAZINATTO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 0E500949

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO 002/2026

TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO 002/2026

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, às oito horas, realizou-se a cerimônia de transmissão do cargo de prefeito municipal, deixando o referido cargo o Sr. José Dorival Bandeira, Prefeito Municipal em exercício, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade sob nº 3.987.6035 SSP/PR, e CPF nº 603.879.399-20, residente e domiciliada à Rua Republica Argentina, nº 1181 centro desta cidade, para neste ato, reassumir o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste o Sr. Sr. Ricardo Antonio Ortiña , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Percy Schreiner, nº 158, centro do Município e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, portador da Carteira de Identidade nº 6.263.201-1 SSP/PR e CPF sob nº 020.697.089-77, em virtude do término da licença sem remuneração, concedida ao mesmo, através do decreto legislativo nº 001 de 17 de março de 2026, e nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e em conformidade com o Termo de Transmissão de Cargo nº 01/2026, fls. 34, lavrado no dia 18 de março de 2026, no livro de Registro de Termos de Transmissão de Cargo. Na oportunidade encontravam-se presentes os Senhores Vereadores, Funcionários Públicos Municipais

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