Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 359

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telemedicina (Exames de eletrocardiograma – ECG, com eletrovetorcardiograma – VCG) para o Hospital São José. VALORES: Os valores previstos na Cláusula Primeira do contrato original são atualizados em conformidade com o índice previsto na Cláusula Sétima do Contrato, passando o valor unitário de R$ 14,85 (quatorze reais e oitenta e cinco centavos) para o valor unitário de R$ 15,48 (quinze reais e quarenta e oito centavos), totalizando o valor anual de R$ 17.647,20 (dezessete mil seiscentos e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, até 30/09/2027, em virtude de suas características de serviços contínuos. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14/09/2026

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 172E9D43

DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 224/2026

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 4º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 5º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 7º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA nº 224/2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 05/2025 – Inexigibilidade nº 01/2025, tendo por objeto a Aquisição de livros didáticos integrados, Ensino Educação Infantil, Pré 4 e 5, Ensino fundamental nos anos iniciais 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano, junto ao Sistema de Ensino Aprende Brasil; R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a nomeação constante na portaria de nº 103/2025, que designou a sra. Viviane Martins Gonçalves Rolim, como fiscal. Art. 2º- Manter como gestora do contrato de nº 07-2025 a Senhora Diana Maria Picon Campos - Diretora da Divisão de Educação e designar como fiscal a sra. Lorena da Silva Alves – a qual exerce o cargo de auxiliar administrativo na Divisão de Educação. Art. 3º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ -

Prefeito do Município

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: B5FF7408

DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 225/2026

PORTARIA nº 225/2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 20/2026 – Pregão Eletronico nº 08/2026, tendo por objeto a Registro de preço para aquisição de pranchões para manutenção de Pontes, para Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação; R E S O L V E:

Art. 1º- REVOGAR a nomeação constante na portaria de nº 132/2026, que designou o Sr. Adriano Vilela da Silva para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de preços.

Art. 2º - Manter como gestor da Ata de Registro de preços de nº 06/2026, o sr. Ronny Clay da Silva- Secretário Municipal de Urbanismo Obras e Viação, designá-lo também como fiscal substituindo o sr. Adriano Vilela da Silva.

Art. 3º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

www.diariomunicipal.com.br/amp 359