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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 368

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Parágrafo único. A verificação da adequação dos preços deverá considerar, sempre que possível, indicadores institucionais ou meios equivalentes aptos a mensurar os custos administrativos e transacionais decorrentes da realização de procedimento de contratação sem a utilização do Sicx.

Art. 61 Enquanto não disponibilizada a reserva financeira na conclusão da compra de que trata o art. 54, o pagamento será feito segundo o rito ordinário da execução da despesa pública, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, conforme o art. 79, § 1º, VII, alínea “e”, da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 62 As plataformas que operem o Sicx deverão disponibilizar capacitações para sua utilização, observadas as seguintes condições: I – para os agentes públicos dos entes compradores, a capacitação é obrigatória, constituindo requisito prévio para a habilitação dos respectivos perfis de acesso à plataforma; e

II – para os representantes dos fornecedores, a capacitação é recomendável, sem caráter compulsório.

Parágrafo único. As capacitações de que trata este artigo poderão ser ofertadas em formato presencial, semipresencial ou a distância, devendo seu conteúdo abranger, no mínimo, as funcionalidades operacionais da plataforma e as normas aplicáveis às contratações públicas realizadas por seu intermédio.

Art. 63 A operadora deverá disponibilizar manual operacional de sua plataforma contendo instruções detalhadas sobre o cadastramento de fornecedores, a inclusão de bens e serviços, a realização de contratações, os procedimentos de recebimento e a aplicação de sanções.

Art. 64 Observadas as regras deste Decreto, em especial as avaliações do art. 8º, a Administração poderá contratar e utilizar diferentes plataformas de comércio eletrônico para a realização das contratações de que trata este Decreto.

Art. 69 Na ausência de regras específicas neste Decreto, aplicar-se-ão subsidiariamente, nesta ordem:

I – as orientações normativas, instruções e atos equivalentes editados pelo Controle Interno e pela Procuradoria do Município para disciplinar o uso do Sicx no âmbito da Administração Pública Municipal;

II – o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e o Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, bem como os demais atos normativos infralegais editados pelo Poder Executivo federal sobre a matéria, nos termos do art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicados no que couber e desde que compatíveis com a autonomia municipal assegurada pelos arts. 1º e 18 da Constituição Federal; e

III – os princípios gerais do direito administrativo e as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, aplicáveis por analogia.

Parágrafo único. As orientações normativas de que trata o inciso I serão publicadas pelo órgão central com observância dos princípios da publicidade e da motivação, sendo comunicadas à operadora para fins de adequação operacional da plataforma.

Art. 70 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. 66º da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município

Publicado por: Ronny Carvalho da Silva Código Identificador: 942B26D7

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329/2026

Art. 65 Compete ao Município, no exercício da autonomia que lhe é assegurada pelos artigos 1º e 18 da Constituição Federal, escolher, de forma motivada, a plataforma ou as plataformas de comércio eletrônico que utilizará para as contratações de que trata este Decreto, observadas as avaliações de vantajosidade do art. 8º.

§ 1º Será considerada nula qualquer disposição ou cláusula, em ato normativo, edital, contrato ou instrumento congênere, que imponha exclusividade para operar em uma plataforma de comércio eletrônico, pública ou privada, ou que restrinja, direta ou indiretamente, a faculdade de o Município se cadastrar em outras plataformas. § 2º A disposição ou cláusula que contrarie o disposto no § 1º é nula de pleno direito, não produzindo efeitos perante o Município, sem prejuízo das medidas cabíveis perante os órgãos competentes.

Art. 66 O descumprimento das disposições deste Decreto por servidores municipais implicará responsabilização administrativa nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei n. 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Será considerada falta grave, para fins de instauração de processo administrativo disciplinar e apuração de penalidade, a autorização ou realização de contratação de plataforma: I - em a observância das regras previstas nos artigos 7º e 8º deste Decreto;

II - que não atenda aos princípios e os requisitos mínimos de sua concretização previstos no art. 11 deste Decreto.

Art. 67 As regras deste Decreto aplicam-se, no que couber, às demais hipóteses de credenciamento previstas nos incisos I, II e III do art. 79 da Lei n. 14.133, de 2021, podendo a operadora realizar contratações a elas relativas na plataforma.

Art. 68 O Sicx, no âmbito do Município, observará, no que couber, as diretrizes e objetivos da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP), bem como os princípios da política de inovação, considerando suas dimensões nacional, regional e local.

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO – LEI 13.019/2014

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA , Estado do Paraná, torna público que, por ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município exarado no bojo dos autos de Processo Administrativo nº 329/2026, declarou DISPENSADO o chamamento público que trata o artigo 24 da Lei nº 13.019/2014 nos termos do contido em referido ato, cujo extrato segue abaixo:

Processo Administrativo nº 329/2026

Instrumento jurídico: Termo de Fomento 11/2026 Entidade: Comunidade Terapêutica Bom Samaritano

Objeto: Celebração de Termo de Fomento para transferência de recursos financeiros para fins de custeio na oferta de serviço socioassistencial de acolhimento institucional de caráter extra hospitalar de adesão e permanência voluntária em regime residencial e transitório, com oferta de projetos terapêuticos de atenção a usuários e dependentes de drogas, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Dispositivo: Declaro DISPENSADO o chamamento público que alude o artigo 24 da Lei nº 13.019/2014.

Fundamento legal da dispensa: artigos 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.

Autoridade: José Lázaro Ferraz – Prefeito do Município Data: 14/09/2026

É assegurada a impugnação ao presente ato a ser apresentado por qualquer cidadão, no prazo de 5 dias a contar de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município, em petição dirigida ao Prefeito do Município e protocolada na sede da Prefeitura Municipal no horário de expediente.

São José da Boa Vista-PR; 14 de setembro de 2026.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município

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