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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 400

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

GRUPO DE TRABALHO 7 – EDUCAÇÃO SUPERIOR

Alexandra Ruppel da Silva Mireila Aparecida Jacomel Pugsley Karina Fogaça Mendes Sandra Colossi Pott Paula Michele Marchinski Eliane Maria Roos Matte Claudinei de Souza Inês Aparecida Ferreira Cleidenea da Luz Jagher Labiak Denize Moreira Bastos Wanderléia de Fátima L. Bock

GRUPO DE TRABALHO 8 – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Alexandra Ruppel da Silva Mireila Aparecida Jacomel Pugsley Karina Fogaça Mendes Sandra Colossi Pott Paula Michele Marchinski Eliane Maria Roos Matte Claudinei de Souza Inês Aparecida Ferreira Maira Francine Mulinari Wanderléia de Fátima L. Bock Lucilaine Gonçalves Pereira

Elaine Aparecida Viegandt Orli da Ap. Kuller Ferreira Claudia Pereira dos Santos Luciana de Lima França Daiane Danieleski Luciane Aparecida Sprada Kelly Regina Camargo Osmar Querino da Silva Junior Denize Moreira Bastos Odair José Klassmann Mariana Luise Ferreira de Andrade

Art. 2º Compete aos Grupos de Trabalho realizar estudos, debates, organizar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, de acordo com a temática, em consonância com as diretrizes nacionais e orientações técnicas do Ministério da Educação.

Art. 3º A participação nos Grupos de Trabalho não ensejará o pagamento de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2026.

KELLY REGINA CAMARGO

Secretária Municipal de Educação Dec. 19/2025 de 08/01/2025

Publicado por: Ana Carolina Rodrigues Weiss Havrechaki Código Identificador: A6D40DFD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA

GABINETE DECRETO Nº 4.445/2026

Institui o modelo padronizado do Estudo Técnico Preliminar (ETP), no âmbito da Administração Pública Municipal.

VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Art. 18, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que define o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a elaboração dos ETPs,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o modelo padronizado de Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A elaboração do ETP é obrigatória para todos os processos licitatórios e, no que couber, para as contratações diretas, devendo ser elaborado pela unidade requisitante em conjunto com a equipe técnica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Boa - PR, 14 de setembro de 2026.

VALTER PERES Prefeito do Município

ANEXO I MODELO PADRONIZADO DE ESTUDOTÉCNICO PRELIMINAR – ETP

OBJETO: Estudo da melhor solução para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, observadas as condições e requisitos estabelecidos neste Estudo Técnico Preliminar. Equipe de planejamento da contratação:

Servidor (a) Cargo
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

1 - INTRODUÇÃO

O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de subsidiar o planejamento das contratações, este estudo tem por objetivo demonstrar a necessidade da contratação, analisar as soluções disponíveis no mercado, avaliar sua viabilidade técnica, operacional e econômica, bem como identificar a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública, observando os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, sustentabilidade e interesse público.

A elaboração deste ETP fundamenta-se no levantamento das necessidades da Administração Municipal.

Dessa forma, o presente estudo reúne os elementos técnicos necessários para demonstrar a viabilidade da contratação pretendida, servindo de base para a elaboração do Termo de Referência e para a condução do procedimento licitatório, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

2 - NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO

[Detalhar o problema, a necessidade pública

3 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL- 2026

[descrever a conexão com o planejamento (PCA/PPA)].

4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO [Listar os requisitos técnicos mínimos

5 - RELAÇÃO DA DEMANDA PREVISTA

Indicar quantitativos e Memória de Cálculo que o fundamenta (ex: consumo histórico, n° de usuários)].

6 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

[Listar as possíveis soluções (ex: comprar, alugar, terceirizar) e justificar técnica e economicamente a escolha da solução a ser contratada].

7- ESTIMATIVAS PRELIMINARES DOS PREÇOS

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