DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
PERTENCENTES OU QUE IRÃO PERTENCER A FROTA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR..
FINALIDADE:
O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA PARA O DIA 23/09/2027, NO VALOR DE R$ 25.982,12 (VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), COM FULCRO NO ART.57, LL, DA LEI 8666/93. ASSINANTES: PELA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 10D532FB
PELA CONTRATADA: EMPRESAS FL LTDA.
Publicado por: Anelise Lana de Oliveira Código Identificador: 63365781
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7288/2026
Data 14/09/2026
Declara Estado de Calamidade Pública / Situação de Emergência, autoriza a evacuação compulsória de áreas de risco iminente no município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
CONSIDERANDO: O Laudo Técnico de Avaliação de Risco no Prolongamento da Rua Mato Grosso, cidade e município de Três Barras do Paraná, assinado por Alice Cristina G. Zancheta, Marlete Dalmagro, Jean Carlos de Lima e Ivone Bonetti Brand. CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC/CEPDEC), que aponta risco imediato à integridade física e à vida dos moradores das referidas áreas;
CONSIDERANDO que o direito à vida sobrepõe-se ao direito de propriedade e de livre circulação em situações extremas de força maior.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a existência de situação de excepcionalidade e risco iminente no prolongamento da Rua Mato Grosso nos pontos de localização 281141.70m E, 7187241.52 m S, autorizando o emprego de medidas de emergência para resguardo da vida humana.
Art. 2º Fica determinada a evacuação imediata e compulsória de todas as pessoas residentes, domiciliadas ou presentes nas áreas mapeadas como de alto risco, compreendendo especialmente a localização do art. 1º.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no Art. 2º, as autoridades administrativas, os agentes de Defesa Civil, as forças de segurança pública e os voluntários autorizados ficam expressamente autorizados
a:
Providenciar aluguel social para a família de Ivete dos Santos, por um período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado se ainda persistir o risco;
Finda o aluguel social, se a família for contemplada com habitação social;
O valor máximo do aluguel social não poderá ser superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), mensal.
Art. 4º Fica proibido o retorno de qualquer cidadão às áreas evacuadas até que ato formal da Defesa Civil ateste a cessação do risco e a segurança das estruturas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DERIVADOS DE ROCHAS (PEDRA BRITA, PÓ DE PEDRA, PEDRA GRADUADA, PEDRISCO E RACHÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Contratante: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ – CNPJ Nº 21.936/0001-68 Contratada: WALDIR ROTHBARTH - ME - CNPJ N° 07.453.901/0001-88
LOTE 01: DERIVADOS DE ROCHAS
| ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UND | QTDE | VALOR UNIT. MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Pedra Brita nº 01 | tonelada | 250 | 80,00 | 20.000,00 |
| 2 | Pedra Brita nº 02 | tonelada | 150 | 80,00 | 12.000,00 |
| 3 | Pó de Pedra | tonelada | 250 | 100,00 | 25.000,00 |
| 4 | Pedra Graduada | tonelada | 150 | 100,00 | 15.000,00 |
| 5 | Pedrisco Limpo | tonelada | 150 | 90,00 | 13.500,00 |
| 6 | Rachão de Pedra | tonelada | 150 | 70,00 | 10.500,00 |
| VALO | R TOTAL | R$ 96.000 | ,00 |
Valor total registrado para o fornecedor : R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado conforme especificado na Ata de Registro de Preços.
Prazo: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogada conforme Art.84 da Lei 14.133/2021.
Data da assinatura: 14/09/2026.
Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador: 4D5E6D0B
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2026
Partes : Município de Três Barras do Paraná e Auto Posto Tayson Ltda.
Objeto : Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, referente ao fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, recipientes P-13 e P-45
Item: 05 - GÁS GLP P-13 – CARGA DE 31,5 LITROS, 13 KG, VÁLVULA NBR 8614.
Valor anterior : R$ 98,50 (noventa e oito reais e cinquenta centavos) Valor atualizado: R$ 114,32 (cento e quatorze reais e trinta e dois centavos)
Item : 06 - GÁS GLP P-45, CARGA DE 108,0 LITROS, 45 KG – VÁLVULA NBR 13794.
Valor anterior: R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) Valor atualizado: R$ 463,08 (quatrocentos e sessenta e três reais e oito centavos)
Fundamentação : Art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021. Data : 14 de setembro de 2026.
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