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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 436

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial d|os Municípi|os do Paraná • ANO XV | Nº 3616|| |---|---|---|---| |03
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADIL PARA EVENTOS, Fornecimento,
transporte, instalação e retirada de gradil metálico de contenção, destinado a organização e
isolamento de áreas em eventos, incluindo proteção de palco, camarins e controle de público.
Gradil com dimensões aproximadas de 2,00 de comprimento por 1.20m de altura, em estrutura
metálica resistente, com sistema de encaixe/ fixação que garanta estabilidade e segurança.
Instalação conforme layout definido pela contratante, devidamente alinhado e fixado.
Montagem, desmontagem, transporte e todos os custos operacionais por conta da contratada.
Serviçopor metro linear conforme necessidade da Administração Municipal.|



METROS|200
17,30|3.460,00| |VALOR TOTAL DO LOTE 1:|||R$ 138.690,00|

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 1 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Municipio. 3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

3.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR

4.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

5.1 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da 14.133.

5.1.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.

5.1.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice informado no Edital, Anexo I – Termo de Referência, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.

5.1.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.

5.1.2.2 O transcurso do período citado no item 5.1.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR

6.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

6.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração. 6.2 No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 6.3 O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro. 6.4 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA SÉTIMA –DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
7.1.1pelo decurso do prazo de vigência;
7.1.2pelo cancelamento de todos os preços registrados;
7.1.3por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
7.1.4por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos
termos do disposto no art. 307 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta
Ata, com o devido registro e publicação do resumo no Diário Oficial do município.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da comunicação;
9.1.2. responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata;
9.1.3.manter as condições de habilitação;
9.1.4. manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a vigência da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
10.Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
10.1. tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto
cumprimento de suas disposições;
10.2.emitir a ordem de compra no Sistema gestão pública utilizado pelo órgão , quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os
respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
10.3. verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, sobretudo em relação aos valores praticados, bem como assegurar-
se que a contratação a ser feita ainda atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
10.4zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas
próprias contratações;
10.5registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema gestão pública eventuais irregularidades detectadas e penalidades
aplicadas, após o devido processo legal;

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