DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial d|os Municípi|os do Paraná • ANO XV | Nº 3616||
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|03
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADIL PARA EVENTOS, Fornecimento,
transporte, instalação e retirada de gradil metálico de contenção, destinado a organização e
isolamento de áreas em eventos, incluindo proteção de palco, camarins e controle de público.
Gradil com dimensões aproximadas de 2,00 de comprimento por 1.20m de altura, em estrutura
metálica resistente, com sistema de encaixe/ fixação que garanta estabilidade e segurança.
Instalação conforme layout definido pela contratante, devidamente alinhado e fixado.
Montagem, desmontagem, transporte e todos os custos operacionais por conta da contratada.
Serviçopor metro linear conforme necessidade da Administração Municipal.|
METROS|200
17,30|3.460,00|
|VALOR TOTAL DO LOTE 1:|||R$ 138.690,00|
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 1 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Municipio. 3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
3.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
4.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da 14.133.
5.1.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
5.1.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice informado no Edital, Anexo I – Termo de Referência, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
5.1.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
5.1.2.2 O transcurso do período citado no item 5.1.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
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6.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
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6.1.1. for liberado;
6.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
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6.1.3 . não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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6.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
6.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração. 6.2 No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 6.3 O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro. 6.4 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA –DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
| 7.1A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: |
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| 7.1.1pelo decurso do prazo de vigência; |
| 7.1.2pelo cancelamento de todos os preços registrados; |
| 7.1.3por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou |
| previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e |
| 7.1.4por razões de interesse público, devidamente justificadas. |
| 7.2No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do disposto no art. 307 do Decreto n.º 10.086, de 2022. |
| CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO |
| 8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta |
| Ata, com o devido registro e publicação do resumo no Diário Oficial do município. |
| CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR |
| 9.1Constituem obrigações do Fornecedor: |
| 9.1.1assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação; |
| 9.1.2. responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata; |
| 9.1.3.manter as condições de habilitação; |
| 9.1.4. manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a vigência da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE 10.Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio: |
| 10.1. tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições; |
| 10.2.emitir a ordem de compra no Sistema gestão pública utilizado pelo órgão , quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os |
| respectivos quantitativos na ata de registro de preços; |
| 10.3. verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, sobretudo em relação aos valores praticados, bem como assegurar- se que a contratação a ser feita ainda atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização; |
| 10.4zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades |
| decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas |
| próprias contratações; |
| 10.5registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema gestão pública eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal; |
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