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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 451

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

I - Atestado de sanidade física e mental;

II - Título de eleitor;

III – Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site www.tse.gov.br;

IV – Registro no órgão da classe (quando for o caso);

V – Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos, (quando couber);

VI – carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

VII – Certificado de reservista e ou Dispensa de Incorporação, se for masculino;

VIII – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

IX – Comprovante de escolaridade exigida para assumir o emprego;

X – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar;

XI – Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

XII – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;

XIII – Declaração de não ter sido demitido de cargo ou função pública, federal, estadual ou municipal por justa causa;

XIV – Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma, e inscrição do NIS;

XV - Declarar expressamente que não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou de regime geral de previdência social relativo a emprego público, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art.37 da Constituição Federal

2.3 – Os documentos constantes do subitem 2.2 (I, III, VIII, X, XI, XIII, XIV, XV) deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.

3. Na forma do disposto no Edital nº 1/2026, o candidato convocado será submetido, antes da admissão, a Avaliação pela Medicina do Trabalho que consiste em exames médicos clínicos e exames complementares para avaliação da sua capacidade física e mental para desempenho das atividades e atribuições do emprego.

3.1 Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no subitem 2.1, será entregue ao candidato a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta do candidato convocado. Os exames deverão ser apresentados em Avaliação do Médico do Trabalho a ser agendada pelo município entre os dias 13 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026, junto à empresa "Polimed Medicina do Trabalho”, em local a ser indicado no momento do agendamento da Avaliação Admissional, sendo que o deslocamento até a clínica será de responsabilidade de candidato.

3.2 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.

3.3 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à admissão, e caso já tenham sido admitido, poderá ser rescindido do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.4 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.5 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem a realização dos mesmos serão eliminados do concurso.

A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes das respectivas nomeações e as tomadas de posse.

O candidato que deixar de comparecer no prazo de dez dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias úteis da sua convocação. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.

O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 98CD2457

ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 43/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito HELIO JOSE SURDI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei nº 14.133/21, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de licitações e ou pelo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, resolve:

  1. HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente licitação nestes termos:

a) Licitação nº: PR43/2026 b) Modalidade: Pregão

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