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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 472

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

ADEMIR LUIZ BATTISTELLA

LUIS CARLOS TURATTO Prefeito

Contador

Entidades:

Município de Dois Vizinhos

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 0639D259

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 2026

FERNANDES PINHEIRO 2026

POLÍTICA MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

I - DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

– Introdução

Introdução

O Sistema de Educação Brasileiro vive um momento de desenvolvimento voltado à garantia da aprendizagem com qualidade e equidade, buscando formar sujeitos críticos, participativos e capazes de atuar de maneira consciente na sociedade. Nesse contexto, torna-se necessário que os entes federativos se adequem às novas políticas públicas educacionais e às demandas contemporâneas da educação básica.

A proposta de uma educação em tempo integral faz parte desse novo cenário e está prevista na Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, que estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.

Destaca-se que a referida Meta é amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), marco legal que sustenta a ampliação da jornada escolar na educação básica. Em seu artigo 34, a legislação determina que a jornada escolar no ensino fundamental contará com, pelo menos, quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, podendo ser progressivamente ampliada para maior permanência do estudante na escola. Dispõe ainda que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Nesse sentido, faz-se necessária a elaboração de uma política municipal capaz de direcionar, orientar e oferecer suporte às instituições de ensino quanto à sua organização e funcionalidade. Assim, por meio do Decreto Municipal nº 305, com apoio do Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Municipal de Educação, Lei nº 577/2015, alterada pela Lei nº 723/2019, constitui-se a Política Municipal de Educação em Tempo Integral do Município de Fernandes Pinheiro – Paraná.

A Política Municipal de Educação em Tempo Integral fundamenta-se na concepção de Educação Integral prevista na Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, compreendendo o estudante em suas múltiplas dimensões: intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e política, garantindo o direito à aprendizagem, à proteção, à convivência, à equidade, à inclusão, à justiça curricular e ao desenvolvimento humano integral. A política pauta-se ainda na intersetorialidade, no monitoramento contínuo e na avaliação permanente das ações pedagógicas e educacionais.

Além disso, a presente Política atende às exigências estabelecidas pela Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria MEC nº 777, de 9 de agosto de 2024, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Tem ainda como suporte a Portaria MEC nº 2.036/2023, que define diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

- Diagnóstico

A Rede Municipal de Ensino de Fernandes Pinheiro, administrada pela Secretaria Municipal de Educação está localizada na Avenida Remis João Lóss, nº 600. A Secretaria conta com os serviços de profissionais que atendem aos alunos e as demandas escolares, como: Nutricionista, Psicóloga, Fonoaudióloga, Psicopedagoga voltado à Educação Especial e Coordenação Pedagógica junto ao serviço Administrativo, Secretário de Educação e Secretária Escolar os quais se responsabilizam pelo bom andamento escolar, tanto dos alunos quanto dos professores. O atendimento ocorre de segunda à sexta, em horário comercial, até às 17h00 e segue cronograma organizado pelos profissionais da Secretaria juntamente com as escolas. O atendimento contempla desde os primeiros cuidados com o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais, 1º ao 5º ano.

A Secretaria Municipal de Fernandes Pinheiro atende a um CMEI e quatro escolas, sendo três em área rural e uma centralizada. As escolas atendidas são:

Escola Municipal do Campo Bituva dos Machados,

Escola Municipal do Campo Professora Genny Schumanske Kuller,

Escola Municipal do Campo Presidente Costa e Silva, Escola Municipal Floresval Ferreira, Centro Municipal de Educação Infantil Tia Aurora (CMEI).

Em 2026, na rede municipal há 710 alunos matriculados, sendo 86 alunos atendidos pelo CMEI.

Ressalte-se que no Paraná a organização e responsabilidade para a educação básica ficou dividida entre o Estado e os municípios da seguinte forma: Os municípios ficaram responsáveis pela educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental I, 1º ao 5º ano. O Estado ficou responsável pelo ensino fundamental II, 6º ao 9º ano, e ensino médio.

– Indicadores

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