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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 473

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

O município de Fernandes Pinheiro está situado na Região Centro Sul do Estado do Paraná. A situação econômica familiar dos estudantes é em sua maioria proveniente de Políticas sócioassistenciais. O IDH atual (Índice de Desenvolvimento Humano) é considerado médio conforme o último censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) pontuando 0,645.

Com relação ao IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), as médias do Município referente às últimas avaliações foram: Em 2019 pontuação 6, em 2021, 5,8 e 2023 Fernandes Pinheiro atingiu 6,6. A última avaliação pode ser verificada através do link: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e indicadores/ideb/resultados.

No âmbito do município de Fernandes Pinheiro, e em consonância com a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no Estado do Paraná, observa-se o compromisso contínuo com o fortalecimento das aprendizagens e com a implementação de ações voltadas à alfabetização das crianças. Nesse contexto, o acompanhamento dos indicadores de Fluência Leitora constitui importante instrumento para o monitoramento e a avaliação das políticas educacionais desenvolvidas pela rede municipal. Os resultados obtidos ao longo das diferentes edições da avaliação podem ser observados na tabela comparativa apresentada a seguir, a qual evidencia a evolução dos dados e subsidia a análise do desempenho dos estudantes.

Fonte:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGFiMDUzNDQtYzZhMS00MjIxLWI4YWQtNjBkMzcwMjRiYmM1IiwidCI6IjM1NjA5YTMyLTIwMG EtNDhlMy05MDFkLWU3Y2I1ZTZmYTY5ZCJ9

Ainda em parceria com o Programa Educa Juntos pautados nos resultados da Prova Paraná Mais e Prova Paraná, o Município segue trabalhando para desenvolver bons resultados.

Na tabela podem ser observados os dados das Provas Paraná Mais do ano de 2025.

PROVA PARANÁ MAIS- 2025 COMPONENTE SÉRIE PROFICIÊNCIA MÉDIA
Prova Paraná Mais Língua Portuguesa 2º Ano 691
Prova Paraná Mais Língua Port. Escrita 2º Ano 704
Prova Paraná Mais Matemática 2º Ano 561
Prova Paraná Mais Português 5º Ano 233
Prova Paraná Mais Matemática 5º Ano 250

Fonte: https://encurtador.com.br/jJpN

Ainda no contexto dos indicadores de monitoramento e avaliação da aprendizagem, o Município participa das ações do Programa Educa Juntos, instituído pela Lei Estadual n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, tendo a Prova Paraná como um dos instrumentos de avaliação externa utilizados para acompanhar o desempenho dos estudantes. A avaliação é aplicada aos alunos do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental, etapas consideradas estratégicas para o desenvolvimento educacional. No 2º ano, os resultados permitem acompanhar o processo de alfabetização e o desenvolvimento das habilidades essenciais de leitura, escrita e raciocínio matemático, contribuindo para a implementação de ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens. No 5º ano, a avaliação possibilita verificar a consolidação das competências e habilidades previstas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, fornecendo subsídios para a análise da qualidade da aprendizagem e para o planejamento de ações voltadas ao fortalecimento do processo educativo. Os resultados obtidos constituem importantes indicadores para o monitoramento das metas educacionais, orientando a tomada de decisões pedagógicas e administrativas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas instituições de ensino.

Outro importante indicador de acompanhamento da qualidade da alfabetização é o Índice da Criança Alfabetizada (ICA), que permite monitorar o percentual de estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental que atingiram os níveis esperados de alfabetização. Os resultados alcançados pelo município de Fernandes Pinheiro nas edições de 2023, 2024 e 2025, bem como sua posição nos cenários estadual e nacional e o quantitativo de estudantes avaliados, podem ser observados na tabela comparativa apresentada a seguir:

Fonte:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzFlMTQ3MjktYWRjMC00YmI4LWIwOWYtZTQ3YTBhYjljOTYzIiwidCI6IjM1NjA5YTMyLTIwMG EtNDhlMy05MDFkLWU3Y2I1ZTZmYTY5ZCJ9

Fonte:

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Fonte:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzFlMTQ3MjktYWRjMC00YmI4LWIwOWYtZTQ3YTBhYjljOTYzIiwidCI6IjM1NjA5YTMyLTIwMG EtNDhlMy05MDFkLWU3Y2I1ZTZmYTY5ZCJ9

Os dados evidenciam o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a garantia do direito à alfabetização na idade adequada, resultado de um conjunto de ações pedagógicas planejadas e desenvolvidas de forma contínua. Entre essas iniciativas, destaca-se o Programa Municipal Locomotiva da Alfabetização, que promove o acompanhamento sistemático das aprendizagens por meio de sondagens periódicas, subsidiando o planejamento pedagógico e a implementação de estratégias de recomposição e fortalecimento das aprendizagens.

Além disso, o programa desenvolve projetos permanentes de incentivo à leitura e à escrita, fortalecendo a cultura leitora em toda a rede municipal. Em 2026, as ações foram ampliadas com a criação dos mascotes ICA e Nando, personagens que passaram a integrar atividades pedagógicas e campanhas de incentivo à leitura e à escrita, contribuindo para o engajamento dos estudantes e para a consolidação de práticas que favorecem o desenvolvimento das competências leitoras e escritoras desde os anos iniciais da escolarização.

Os dados demonstram que o Município caminha no rumo certo, com a pretensão de melhorar e elevar anualmente seus índices.

A proposta da oferta do Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Fernandes Pinheiro e a elaboração de uma política própria fundamentam-se no entendimento de que todos os entes federativos devem estar comprometidos com as leis, metas e princípios que asseguram o direito à educação como responsabilidade compartilhada. Nesse sentido, a iniciativa encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) e nas diretrizes estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação (PNE 2024–2034), que reafirma a educação como instrumento de promoção da equidade, da inclusão e do desenvolvimento integral dos estudantes. O Município partilha desse compromisso e, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), compreende que a educação deve promover o desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões, possibilitando aos estudantes a construção de uma sociedade mais justa, democrática, inclusiva, sustentável e solidária.

Sabe-se que o ensino cada vez mais precisa desenvolver no educando um desenvolvimento integral, em todas as suas dimensões e esta é base da Escola em Tempo Integral segundo a Portaria do MEC 2.036 de 2023, cuja concepção de educação está em se assumir o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do

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