DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização, ofertar um ensino de tempo ampliado que gere conhecimento, que torne a educação cada vez mais democrática e de qualidade e que através da ETI, indicadores de ensino possam estar sendo alavancados. O objetivo do programa é colocar o aluno no centro do processo educativo para que ele possa crescer e aprender em todas as dimensões.
A ETI por meio do tempo ampliado, estará colaborando positivamente para o desenvolvimento das necessidades e características individuais, tornando o aluno um sujeito crítico, desenvolvendo cada dia mais a sua criatividade, promovendo uma aprendizagem significativa, para que o discente possa ter acesso ao conhecimento pedagógico, ao esporte, à cultura, às diferentes práticas e modalidades, sendo capaz de alcançar seus propósitos, constituindo uma parceria de sucesso entre a escola e vida em sociedade.
O programa vem para fortalecer o educando, de modo que ele enfrente os desafios presentes no dia a dia, saindo cada vez mais fortalecido e preparado. Ressaltando ainda que as avaliações devem ocorrer de modo a observar o desempenho dos estudantes em todas as situações.
- DEFINIÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA
A Política Municipal de Tempo Integral contará com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal e da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro para implementar, instalar, manter e gradativamente aumentar a oferta de educação em Tempo Integral na Rede de Ensino Municipal. Entre os responsáveis pelo programa estarão os membros do Conselho Municipal, Secretário de Educação, Coordenadores Pedagógicos da Secretaria, Equipe Gestora das unidades escolares onde o programa for implantado e Conselho Escolar. Quanto à estrutura, a escola planejada para 2025, seguindo as orientações da Política em Tempo Integral quanto às necessidades e vulnerabilidades, possui suporte para a primeira turma a ser instalada em 2025.
- ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS/JORNADA ESCOLAR
Seguindo os critérios da Política de Ensino Integral do Estado do Paraná. Orientação n.º 005/2024 – DEDUC/SEED. No Sistema Estadual de Ensino do Paraná, a jornada pode ser ampliada a partir das organizações, a saber: Educação em Tempo Integral em Turno Único – ETI;
Ampliação de Jornada Escolar com atividades curriculares complementares - Turno regular mais contraturno.
Sendo que a jornada escolar deverá estar articulada a práticas pedagógicas integradas, garantindo a relação entre currículo, território, cultura, esporte, ciência, direitos humanos, sustentabilidade, tecnologia e desenvolvimento das competências socioemocionais, conforme orienta a Resolução CNE/CEB nº 7/2025.
Em 2025, a Educação em Tempo Integral (ETI) foi implementada na modalidade de Ampliação de Jornada na Escola Municipal Floresval Ferreira, tendo sua continuidade assegurada para o ano letivo de 2026. A oferta tem como finalidade promover o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Integral. O atendimento em tempo integral observará critérios de priorização para matrícula, conforme orientações estabelecidas pela Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, considerando, prioritariamente, estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Poderão ainda ser observados outros indicadores educacionais e sociais, tais como defasagens de aprendizagem, renda familiar, pertencimento étnico-racial, condição de pessoa com deficiência, cumprimento de medida socioeducativa e demais situações que demandem atenção específica, visando garantir a equidade no acesso e a permanência dos estudantes na oferta de Educação em Tempo Integral.
No âmbito da organização dos tempos e da jornada escolar na Educação em Tempo Integral, conforme orientações do Ministério da Educação constantes no Ofício nº 1379/2024/DPDI/SEB/SEB-MEC, que trata do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contexto da ETI, estabelece-se que a ampliação da jornada escolar deve garantir a articulação entre o currículo comum e os serviços da educação especial, assegurando a oferta do AEE de forma complementar, não substitutiva e integrada ao processo pedagógico. O documento reforça que a organização da jornada escolar deve considerar as especificidades dos estudantes público-alvo da educação especial, garantindo acessibilidade, participação e condições equitativas de aprendizagem ao longo de toda a permanência do estudante na escola em tempo integral.
Quanto a jornada de tempo integral, considera-se matrículas em que o estudante permanece na instituição de ensino ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo, em conformidade com a legislação vigente. Cabe a Escola, definir junto aos demais membros o período integral que mais se adequa à sua realidade, podendo ser sete horas diárias ou turno integral fechado, manhã e tarde.
A jornada de estudos na forma ETI se inicia às 07h: 30min da manhã, com lanche inicial, depois intervalo com lanche sendo ofertado às 09h, seguido do almoço às 11h30 min. O tempo destinado à alimentação, higiene, convivência e socialização integra o processo educativo da Educação Integral em Tempo Integral, devendo ocorrer com acompanhamento adequado dos profissionais da instituição, conforme previsto na Resolução CNE/CEB nº 7/2025.
O retorno da ampliação de jornada ocorre às 13h, com lanche sendo ofertado às 14h30 min. A saída ocorrerá às 17h00 da tarde e também contará com lanche de encerramento .
- DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS E DE SUAS MELHORIAS
Para que a oferta da Educação em Tempo Integral ocorra em conformidade com os parâmetros legais e normativos vigentes, faz-se necessária a atualização dos documentos institucionais das unidades escolares. Em consonância com a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, deverão ser realizadas as adequações na Matriz Curricular, na Proposta Pedagógica Curricular, no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Regimento Escolar das instituições de ensino que ofertam a Educação em Tempo Integral, contemplando sua organização pedagógica, administrativa e curricular.
O transporte dos alunos participantes do programa precisa ser analisado e organizado, de modo que, todos os alunos selecionados não encontrem problemas no que diz respeito ao deslocamento casa e escola.
Os profissionais selecionados para atuar no Programa de Educação em Tempo Integral deverão elaborar, em conjunto com a equipe gestora da instituição de ensino, os respectivos Planos de Estudos das atividades sob sua responsabilidade. Os planejamentos deverão estar alinhados à Política Municipal de Educação em Tempo Integral, às orientações da Secretaria Municipal de Educação, ao Projeto Político-Pedagógico da instituição e à matriz curricular vigente, visando assegurar a qualidade do processo educativo e o pleno desenvolvimento das ações propostas pelo programa.
A avaliação dos estudantes na Educação em Tempo Integral ocorrerá de forma contínua, processual e formativa, considerando o desenvolvimento integral do educando em seus aspectos cognitivos, sociais, emocionais e culturais. Serão observados, entre outros aspectos, a participação nas atividades propostas, a comunicação, a leitura, a escrita, o raciocínio lógico, a interação com os pares, a autonomia, o protagonismo e o envolvimento nas experiências de aprendizagem.
Os registros avaliativos serão realizados por meio de pareceres descritivos trimestrais individuais, elaborados pelos professores responsáveis, evidenciando os avanços, potencialidades e desafios apresentados pelos estudantes ao longo do período letivo.
Os resultados da avaliação subsidiarão o planejamento pedagógico e as ações de acompanhamento da aprendizagem, contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e para a melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal de ensino.
www.diariomunicipal.com.br/amp 474