DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
A estrutura utilizada será a da própria escola, serão ministradas nos espaços escolares e em ambientes adequados, quando houver parcerias intersetoriais, sendo necessário o acompanhamento do professor regente, caso ocorram aulas diferenciadas e fora do ambiente escolar. As escolas devem ser adaptadas, pensando sempre no contexto de inclusão, as parcerias podem estar ocorrendo junto à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Prefeitura e Conselho Tutelar, órgãos que podem contribuir para o bom andamento do programa. As escolas que desejarem ofertar o Programa Municipal ETI deverão, dentro do possível, receber melhorias nas instalações.
Os espaços escolares para cumprimento da Meta 6 do PNE, devem ser implantados conforme as leis e normas específicas vigentes da etapa ou modalidade, ou as formas diferenciadas de atendimento da Educação Básica pretendida.
As manutenções ficam a cargo da mantenedora do município, sendo também de responsabilidade da mantenedora, via Gestão Escolar, os profissionais que darão suporte ao funcionamento, limpeza, organização e andamento do programa. Ainda segundo a orientação 005/2024 deve-se saber que:
Os espaços escolares devem ser implantados conforme as leis e normas específicas vigentes da etapa ou modalidade, ou as formas diferenciadas de atendimento da Educação Básica pretendida. Consultar as Normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, conforme Deliberação CEE/PR n.º 03/2023, Capítulo V, Art. 19 a 22 (Orientação 005. 2024. Pag. 39).
Reforça-se, ainda, conforme Orientação nº 005/2024 – DEDUC/SEED e Deliberação CEE/PR nº 03/2023, a necessidade de que os espaços escolares destinados à Educação em Tempo Integral sejam organizados em conformidade com as normas vigentes, garantindo condições adequadas à implementação da política educacional.
- DEFINIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SUA JORNADA
Os profissionais que atuarão na Educação em Tempo Integral deverão possuir a habilitação exigida para o exercício da função, conforme a legislação educacional vigente e as normas municipais aplicáveis.
A designação, contratação, lotação e atribuição de profissionais para atuação na Educação em Tempo Integral observarão os critérios e procedimentos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos editais de concurso público, processos seletivos e demais normativas vigentes.
O professor regente permanecerá responsável pelos registros pedagógicos e pela elaboração dos pareceres descritivos dos estudantes, observadas as atribuições inerentes ao cargo.
A organização da carga horária dos profissionais e a distribuição das turmas serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Gestão Escolar, de acordo com as necessidades pedagógicas da instituição, respeitada a legislação trabalhista e funcional vigente.
A Comunidade Escolar, a APMF, a Gestão Escolar e a Secretaria Municipal de Educação definem que o período destinado ao almoço não será contabilizado na carga horária diária de atendimento da Educação em Tempo Integral.
A instituição de ensino deverá organizar o atendimento pedagógico e a distribuição dos profissionais de modo a assegurar o acompanhamento adequado das atividades e o cumprimento dos objetivos da Educação em Tempo Integral.
- DEFINIÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA
O início do programa se dá com o apoio financeiro da União, FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) período este da adesão, pactuação e implementação, via SIMEC, para a adesão em 2025 o governo disponibilizou 20 vagas, que serão custeadas com incentivo inicial do programa ETI, depois do primeiro ano de programa, esses alunos passam a contabilizar novas matrículas, recebendo subsídio na educação básica de tempo integral no sistema do MEC, com recursos repassados via Fundeb para a mantenedora, bem como verbas livres que possam custear a Educação. Ademais cabe reiterar, que fica a cargo da mantenedora a responsabilidade referente à implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral.
A Política Municipal de Educação em Tempo Integral contará com a destinação mínima de 4% (quatro por cento) dos recursos da educação, conforme previsto na Resolução CIF nº 23/2026, sendo tais recursos calculados sobre a totalidade dos valores recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluídas suas complementações do Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado de Redução de Desigualdades (VAAR), compreendendo todos os repasses efetivamente realizados no exercício financeiro, inclusive a parcela adicional prevista no inciso XIV da Emenda Constitucional nº 135, creditada em janeiro de 2026; tais recursos deverão ser aplicados prioritariamente na implementação, manutenção e fortalecimento das ações do Programa de Educação em Tempo Integral, podendo ser complementados por recursos oriundos do FUNDEB, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do orçamento próprio do Município, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle social.
O Programa Escola em Tempo Integral vem para promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência nas escolas, todavia, de um modo diferente, com a oferta de jornada de tempo integral para os alunos, iniciando com uma turma de 20 alunos e a cada ano tentando implantar novas turmas.
Conceituando o ETI, o programa visa o desenvolvimento das potencialidades humanas, de modo a ampliar as oportunidades educacionais e romper com a fragmentação de conteúdos, articulando conhecimentos, de forma a tornar a escola em um lugar para a prática de experiências pedagógicas e de aprendizagem significativa por meio de um currículo integrado.
Um dos principais pontos relacionados à formação é o fato de que o aluno terá uma Matriz Curricular fortalecida, pois além do curso regular, fica para
consultas futuras, os estudos dos quais ele teve acesso durante a Escola em Tempo Integral.
Para que a Educação Integral seja fortalecida na Matriz Curricular do município de Fernandes Pinheiro a Secretaria Municipal de Educação deverá priorizar a adequação da nova Matriz Curricular junto à Gestão escolar, podendo ser aliados nesta nova oferta, aulas de: ÁREAS E ATIVIDADES PARA AMPLIAÇÃO DE JORNADA NO CONTRATURNO – CURSO 3005 (ANOS INICIAIS)
| 11002 | Canto coral | |
|---|---|---|
| 11006 | Banda | |
| 11011 | Iniciação musical | |
| 12003 | Desenho | |
| 12004 | Escultura e Cerâmica | |
| 12005 | Grafite | |
| 12007 | Pintura | |
| 1 - Cultura artes e | 13001 | Cineclube |
| , | 14001 | Teatro |
| Educação Patrimonial |
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