DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
| acrobática) | |
|---|---|
| Esportes coletivos | |
| Judô | |
| Karatê | |
| Natação | |
| Taekwondo | |
| Outra categoria de Conviver, Brincar e Expressar |
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| Educação em Direitos Humanos | |
| Diversidade, memória cultural e História |
|
| 3. Conviver, Participar e Expressar-se | Interação e integração no contexto social |
| Outra categoria de Conviver, Participar e Expressar-se |
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| Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável |
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| Escolas sustentáveis e COM-vida | |
| 4. Explorar e Conhecer (551) | Projetos de pesquisa na escola e entorno |
| Outra categoria de Explorar e Conhecer |
|
| Vídeo | |
| Robótica educacional | |
| 5. Explorar, Expressar e Participar (552) | Tecnologias Educacionais |
| Outra categoria de Explorar, Expressar e Participar. |
|
| Promoção da saúde | |
| Saúde, bem-estar e alimentação | |
| 6. Conhecer-se e Expressar-se (549) | Relações e emoções humanas: expressão,percepção e compreensão |
| Outra categoria de Conhecer-se e | |
| Expressar-se |
Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de orientar a Gestão Escolar sobre as atualizações e elaborações das novas Matrizes Curriculares, observando as normativas vigentes para tal composição e implementação.
Reiterando que, a Matriz Curricular, conforme Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, deve estar em conformidade com a legislação vigente, em relação à soma da sua carga horária, deve estar disciplinada considerando as matrículas em tempo integral, segundo a Portaria:
A carga horária em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo (Portaria 2.036, 2023, p.02).
Essa definição evidencia que a Educação em Tempo Integral não se caracteriza apenas pelo aumento do tempo de permanência do estudante na escola, mas pela organização de uma jornada ampliada que possibilite o desenvolvimento integral dos educandos. A ampliação da carga horária deve ser acompanhada pela oferta de experiências educativas diversificadas, articuladas ao currículo escolar, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, social, cultural, físico e emocional dos estudantes. Dessa forma, o tempo ampliado constitui uma estratégia para garantir maiores oportunidades de aprendizagem, convivência e formação humana, em consonância com os princípios da Educação Integral.
- DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO
A promoção da Educação não é apenas responsabilidade de poucos, um mundo com equidade, qualidade e democracia tem seu início na educação e para que o efeito necessário aconteça muitos esforços são necessários, dentre eles, os do Governo com novos programas, do Estado com a colaboração de transmissão e Municípios e Secretarias para a implementação junto à comunidade escolar, atores sociais que precisam estar unidos no mesmo propósito, a melhoria da Educação Básica brasileira.
A Educação Integral em Tempo Integral compreende a utilização dos diferentes espaços educativos do território, promovendo articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e demais políticas públicas, visando à proteção integral e ao desenvolvimento pleno dos estudantes.
A parceria entre novos entes e setores fica disponível nesta Política Municipal, pensando nas necessidades futuras, como necessidades de construção predial, ampliação, mão de obra, recursos humanos, parcerias com Instituições, novos programas que possam ser agregados pelo governo, entre outros.
No Município, o destaque se dá para com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Cultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Esportes, o Conselho Municipal, a Comunidade Escolar e a Gestão Escolar, setores que engajados podem contribuir significativamente para o bom andamento do programa Escola em Tempo Integral.
- ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
A presente Política Municipal de Educação em Tempo Integral salienta que, uma vez instituído o programa em determinada escola, é de responsabilidade da Gestão Escolar (Direção, Coordenação e Professores), aliado à Secretaria Municipal de Educação o bom andamento do Programa, bem como a análise dos dados de presença e avaliação.
A parceria deve ser pautada na progressão do aumento da oferta pela instituição do ensino em tempo integral, no decorrer dos anos subsequentes, em cumprimento a Meta 6 do Plano Nacional de Educação.
O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral deverão ocorrer de forma contínua e participativa, considerando indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, desenvolvimento integral, equidade, inclusão e participação da comunidade escolar, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025.
A equipe escolar deverá acompanhar sistematicamente a frequência, a participação e o engajamento dos estudantes nas atividades desenvolvidas pela Educação em Tempo Integral, promovendo ações pedagógicas que favoreçam o protagonismo, o pertencimento e a permanência dos educandos na escola.
Considerando a importância da continuidade da matrícula para a efetividade do programa e para a adequada gestão dos recursos públicos, deverão ser adotadas estratégias de prevenção à evasão e ao abandono escolar. Em caso de desligamento ou desistência do estudante, a vaga poderá ser suprida por outro educando, observados os critérios de atendimento estabelecidos pelo município e o limite de vagas ofertadas pela instituição de ensino, em conformidade com as normativas vigentes.
A instituição de ensino deverá assegurar condições adequadas para a permanência, o acolhimento e o desenvolvimento integral dos estudantes durante o período de atendimento em tempo integral, promovendo ações que favoreçam seu bem-estar, aprendizagem e convivência. Nos casos que demandem acompanhamento específico ou envolvam situações de vulnerabilidade, risco ou violação de direitos, a escola deverá adotar os
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