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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 478

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

encaminhamentos cabíveis, em articulação com a família e com a rede de proteção à criança e ao adolescente, incluindo o Conselho Tutelar, quando necessário.

Para fins de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, será instituída uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por representantes dos seguintes segmentos: Conselho Municipal;

Secretaria Municipal de Educação; Representante da Câmara dos Vereadores; Direção Escolar; Professor;

APMF;

Conselho Escolar;

Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais serão responsáveis por acompanhar a implementação e o desenvolvimento do Programa de Educação em Tempo Integral, por meio da análise de indicadores educacionais, dos resultados de aprendizagem, da frequência dos estudantes e de outros instrumentos de avaliação pertinentes. Ao final de cada ano letivo, a comissão elaborará relatório circunstanciado contendo a avaliação das ações desenvolvidas, os resultados alcançados, os desafios identificados e as recomendações para o aprimoramento, a continuidade ou a reformulação do programa.

Fica instituída a presente Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, a ser adotada pelo Município de Fernandes Pinheiro como referência para a organização, implementação, monitoramento e avaliação das ações pedagógicas e administrativas destinadas à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília, DF: Ministério da Educação, 2017. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025. Estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Brasília, DF: MEC/CNE, 2025.

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11556.htm. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/escola-em-tempo-integral. Acesso em: 27 maio 2026. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/ideb/resultados. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral; altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14640.htm. Acesso em: 27 maio 2026.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF, 2023. Alterada pela Portaria MEC nº 777, de 9 de agosto de 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023. Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF, 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Guia da Resolução CIF nº 23/2026 – Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos-arquivos/GuiaResoluoCIF232026_vfinal.pdf. Acesso em: 27 maio 2026. FERNANDES PINHEIRO (PR). Decreto Municipal nº 305. Institui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral. Fernandes Pinheiro, PR. FERNANDES PINHEIRO (PR). Lei nº 577/2015. Aprova o Plano Municipal de Educação. Fernandes Pinheiro, PR, 2015.

FERNANDES PINHEIRO (PR). Lei nº 723/2019. Altera dispositivos do Plano Municipal de Educação. Fernandes Pinheiro, PR, 2019. PARANÁ. Deliberação CEE/PR nº 03/2023. Normas para implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Curitiba, PR, 2023.

PARANÁ. Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná. Curitiba, PR, 2022.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Orientação nº 005/2024 – DEDUC/SEED. Orientação complementar para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral dos Municípios no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral do Ministério da Educação. Curitiba, PR, 2024. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e dados socioeconômicos. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 27 maio 2026.

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 819A8A9F

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