DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
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Disponibilidade de tempo para exercer a função, não podendo ter outro emprego;
Disponibilidade e interesse na auto capacitação;
Cursos de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;
Conclusão do Ensino Médio;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
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Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
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Certificado de quitação eleitoral;
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Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
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Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
• Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
• Comprovante de residência;
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Documento de identificação (RG, CPF, CNH);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Diploma ou certificado de conclusão de cursos de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
- 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
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