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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 482

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

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Disponibilidade de tempo para exercer a função, não podendo ter outro emprego;

Disponibilidade e interesse na auto capacitação;

Cursos de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;

Conclusão do Ensino Médio;

Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

• Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

• Comprovante de residência;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

• Diploma ou certificado de conclusão de cursos de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

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