DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições. 8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, nos termos do art. 16, § 3º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA. O colégio eleitoral será composto pelos conselheiros de direitos titulares do CMDCA, substituídos pelos suplentes nas ausências e impedimentos, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil. em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. 9.2 A eleição será realizada no dia 07/10/2026, das 08h00 às 17h00.
9.3 O local de votação será definido pela Comissão Especial até o dia 02 de outubro de 2026, publicado nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.4 No local de votação deverão ser afixadas lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.5 A votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.6 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.7 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.8 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.9 Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.10 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
•
Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
•
O cônjuge ou o companheiro do candidato;
•
As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 O candidato mais votado assumirá o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.
10.6 No caso de empate será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia após a eleição, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito(a) Municipal.
11.3 O candidato eleito que receber o maior número de votos será eleito para o cargo de conselheiro suplente.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo do Conselheiro Titular, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.5 O candidato eleito deverá participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
| Data | Etapa |
|---|---|
| 14/09/2026 | Publicação do Edital |
| 14/09/2026 21/09/2026 |
à Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) |
| 22/09/2026 24/09/2026 |
à Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial,pelapopulação emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) |
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