DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
| 25/09/2026 29/09/2026 |
à Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especialpara decidir acerca da impugnação. (item 7.7) |
|---|---|
| 30/09/2026 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) |
| 01/10/2026 | Prazopara interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) |
| 02/10/2026 | Julgamento,pelo CMDCA, dos recursos interpostos, compublicação acerca do resultado (item 7.10) |
| 02/10/2026 | Publicação,pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) |
| 05/10/2026 06/10/2026 |
a Início e período de campanha/propaganda eleitoral |
| 02/10/2026 | Divulgação dos locais de votação (item 9.3) |
| 07/10/2026 | Eleição (item 9.2) |
| 08/10/2026 | Publicação do resultado da apuração (item 11) |
| 09/10/2026 | Posse |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1194/2012, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72h (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de União da Vitória para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
JOÃO SCHIMANSKI NETO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Denise Maciel Kukul Zanlorenzi Código Identificador: D362741B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 9.972/2.026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3173/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 828.122,22 (oitocentos e vinte e oito mil e cento e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2026-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL | R$2.500,00 |
| 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | 2.500,00 |
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | R$109.922,22 |
| 07494.00494.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 109.922,22 |
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2036-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$300.000,00 |
| 07518.00518.09.02.05.20.1.621.0000 Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde | 300.000,00 |
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2036-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$400.000,00 |
| 07518.00518.09.02.05.20.2.621.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde | 400.000,00 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | R$10.700,00 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 10.700,00 |
| 16.000 - SECRETARIA MUNIC.AGRIC.MEIO AMBIENTE/REC. HIDRICOS |
www.diariomunicipal.com.br/amp 486