Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 519

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Constatada irregularidade, defeito, vício ou desconformidade, o fornecedor deverá promover a substituição do produto no prazo fixado pela Administração, sem ônus adicional. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa e do ateste da execução pelo fiscal da contratação.

A Nota Fiscal deverá:

– ser encaminhada ao e-mail: [email protected] As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 08.001.10.302.0003.2029.3.3.90.30.00.00-01303 08.001.10.302.0003.2048.3.3.90.30.00.00-01303 08.001.10.302.0003.2067.3.3.90.30.00.00-01303

Em caso de atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos bens registrados, observadas as disposições do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023.

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados.

Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser admitida a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação comprobatória.

O órgão gerenciador realizará análise técnica, podendo promover diligências e negociação antes da decisão.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O registro do fornecedor será cancelado quando:

O cancelamento observará o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:

A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. Compete ao órgão gerenciador:

A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.

A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394

Compete ao fiscal:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS

www.diariomunicipal.com.br/amp 519