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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 518

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

previstas no edital e seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023, 227/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MEDINGA COMERCIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Herval, nº 3326, Jardim Imperial II, na cidade de Maringá/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 57.742.953/0001-42, e-mail: [email protected], telefone: (44) 3200-2151, neste ato representada pela Sra. Mariana Peron Buosi , portadora do RG nº 13.570.965-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 082.406.819-05.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos e material médico para atender as necessidades da Unidades de Saúde do Município, mediante entrega de forma parcelada , mediante fornecimento parcelado, conforme especificações, quantitativos e preços registrados abaixo:

Ordem Especificação Marca Unidade Quant. V. Unit. V. Total
38 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO, DOSAGEM:5 MG. BR
0272166

CIMED
comp 13.000 0,08 1.040,00
Total 1.040,00

O valor total estimado desta Ata é de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais).

As quantidades previstas são meramente estimativas, não obrigando o Município à contratação integral dos itens registrados.

Integram esta Ata, independentemente de transcrição:

– os documentos constantes do processo administrativo.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses previstas nos contratos dela decorrentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as disposições do art. 84 e inciso III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 00453/2024 da AGU e Enunciado 42 do Conselho da Justiça Federal e Art. 16 do Decreto Municipal nº 227/2023. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

A eficácia da presente Ata fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e à disponibilização integral no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO RESERVA

Após a homologação da licitação, poderão integrar o cadastro reserva os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação final do certame.

O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses de:

– impossibilidade de atendimento pelo fornecedor registrado;

– necessidade de convocação de remanescentes. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA

Não será admitida adesão (“carona”) à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante:

– solicitação de despesa;

– outro instrumento hábil previsto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A emissão da solicitação de despesa ou nota de empenho ou instrumento equivalente implicará:

– reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta e às condições do edital e seus anexos;

– aceitação integral das condições estabelecidas nesta Ata e no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação de Despesa ou instrumento equivalente, no local indicado pela Administração.

Os medicamentos deverão:

O recebimento ocorrerá:

– definitivamente, após verificação da conformidade do objeto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.

O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações do edital, do Termo de Referência ou desta Ata.

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