DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
| ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 08/09/2026 | 3.861.696,49 |
|---|---|---|
| CUSTEIO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS MAC - COMPONENTE AMBULATORIAL | 08/09/2026 | 1.690,00 |
| FUNDEB | 08/09/2026 | 209.548,72 |
| FUNDEB | 10/09/2026 | 544.629,82 |
| FPM – FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS | 10/09/2026 | 4.436.605,79 |
| FPM – FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS | 10/09/2026 | 2.759.125,86 |
| ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 10/09/2026 | 15.080,11 |
| IPM – IPI EXPORTAÇÃO | 10/09/2026 | 54.946,62 |
| MERENDA, PROG NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 11/09/2026 | 91.064,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE BUCAL | 11/09/2026 | 38.560,49 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - PROMOCAO À SAÚDE | 11/09/2026 | 12.500,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 11/09/2026 | 32.556,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI | 11/09/2026 | 30.000,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE BUCAL | 11/09/2026 | 152.808,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP | 11/09/2026 | 614.000,00 |
| AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 11/09/2026 | 288.538,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI - ADPF 347 | 11/09/2026 | 28.750,00 |
| INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA DE BASE POPULACIONAL | 11/09/2026 | 48.502,91 |
Pato Branco 14 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
| Publicado por: |
|---|
| Indiane Ferreira de Souza |
| Código Identificador:3988C980 |
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 87, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA GP Nº 87, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e aprova o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pato Branco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Pato Branco, bem como as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as estratégias de alfabetização do Estado do Paraná; e Considerando o contido no Memorando nº 21.446, de 10 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pato Branco, para o ano de 2026, constante do Anexo I desta Portaria, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 2º O Plano de Comunicação tem por finalidade orientar e organizar as ações de comunicação interna e externa relacionadas à garantia do direito à alfabetização, promovendo a circulação qualificada das informações, a mobilização dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar, bem como a transparência e a divulgação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º A execução do Plano observará a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as estratégias de alfabetização do Estado do Paraná, em regime de colaboração.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de suas equipes responsáveis pela política de alfabetização, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano, articulando-se com as unidades escolares e com a Assessoria de Comunicação do Município.
Art. 5º As ações de comunicação deverão ser registradas e, quando pertinente, acompanhadas de evidências, tais como comunicados, atas, relatórios, publicações, registros de reuniões, formações e demais documentos que comprovem sua execução.
Art. 6º O Plano de Comunicação terá vigência durante o ano letivo de 2026, podendo ser atualizado sempre que necessário, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e com os cronogramas das ações, avaliações e programas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
ANEXO I PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Ano: 2026 1. Apresentação
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