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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 593

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 08/09/2026 3.861.696,49
CUSTEIO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS MAC - COMPONENTE AMBULATORIAL 08/09/2026 1.690,00
FUNDEB 08/09/2026 209.548,72
FUNDEB 10/09/2026 544.629,82
FPM – FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS 10/09/2026 4.436.605,79
FPM – FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS 10/09/2026 2.759.125,86
ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 10/09/2026 15.080,11
IPM – IPI EXPORTAÇÃO 10/09/2026 54.946,62
MERENDA, PROG NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 11/09/2026 91.064,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE BUCAL 11/09/2026 38.560,49
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - PROMOCAO À SAÚDE 11/09/2026 12.500,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 11/09/2026 32.556,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI 11/09/2026 30.000,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE BUCAL 11/09/2026 152.808,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP 11/09/2026 614.000,00
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 11/09/2026 288.538,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE DE PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI - ADPF 347 11/09/2026 28.750,00
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA DE BASE POPULACIONAL 11/09/2026 48.502,91

Pato Branco 14 de setembro de 2026.

Atenciosamente,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Publicado por:
Indiane Ferreira de Souza
Código Identificador:3988C980

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 87, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA GP Nº 87, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui e aprova o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pato Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Pato Branco, bem como as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as estratégias de alfabetização do Estado do Paraná; e Considerando o contido no Memorando nº 21.446, de 10 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pato Branco, para o ano de 2026, constante do Anexo I desta Portaria, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Plano de Comunicação tem por finalidade orientar e organizar as ações de comunicação interna e externa relacionadas à garantia do direito à alfabetização, promovendo a circulação qualificada das informações, a mobilização dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar, bem como a transparência e a divulgação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º A execução do Plano observará a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as estratégias de alfabetização do Estado do Paraná, em regime de colaboração.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de suas equipes responsáveis pela política de alfabetização, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano, articulando-se com as unidades escolares e com a Assessoria de Comunicação do Município.

Art. 5º As ações de comunicação deverão ser registradas e, quando pertinente, acompanhadas de evidências, tais como comunicados, atas, relatórios, publicações, registros de reuniões, formações e demais documentos que comprovem sua execução.

Art. 6º O Plano de Comunicação terá vigência durante o ano letivo de 2026, podendo ser atualizado sempre que necessário, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e com os cronogramas das ações, avaliações e programas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

ANEXO I PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Ano: 2026 1. Apresentação

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