Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 607

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

c) Responsável por Contratos relacionados ao Departamento de Frotas e Ações para Conservação e Manutenção Viária: Eron Berlez; d) Responsável por contratos relacionados à Terceirização da Secretaria: Marília Costa Zanini.

VIII – Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos:

a) Responsável por Contratos relacionados à Administração da Pasta: Juliana Viechinieski Rodrigues.

IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal:

a) Responsável por Contratos relacionados à Agricultura: Bruna de Oliveira Souza;

b) Responsável por Contratos relacionados ao Meio Ambiente: Samuel Gerhard Anjos;

c) Responsável por Contratos relacionados à Gestão da Coleta de Lixo e Terceirização: Samuel Gerhard Anjos;

d) Responsável por Contratos relacionados aos Animais: João Batista Poncio da Silva;

e) Responsável por Contratos relacionados à Aquisição Materiais de Consumo e Equipamentos: Samuel Gerhard Anjos;

f) Responsável por Contratos relacionados à Locação de Imóvel: Samuel Gerhard Anjos.

X – Procuradoria Geral do Município:

a) Responsável: Emanuelle Monique Miranda Siqueira e Edna de Cássia Santos.

XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) Responsável por Contratos relacionados à Administração da Pasta: Josiane Machado e Gilson Sydor;

b) Fiscal para Contratos e atas de registros de preços relacionados a Iluminação Pública: Gilson Sydor;

c) Fiscal do contrato com leiloeiro oficial credenciado para alienação de bens móveis inservíveis das Secretarias Municipais: Gilson Sydor.

XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

a) Responsável por contratos relacionados à administração da Pasta e convênios com SETU: André Luís dos Santos, Janaina de Souza Ebrahim e Cintia de Oliveira da Silva.

XIII – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança:

a) Responsável por Contratos relacionados a administração da Pasta: Milena Susin;

b) Responsável por Contratos relacionados com Produtos da Guarda Municipal: Everson Messias dos Santos; Alex Grein Barbosa.

XIV – Secretaria Municipal de Obras:

a) Responsável por Contratos relacionados à Administração da Pasta: Andressa da Silva dos Santos e Dener Castro Santos;

b) Responsável Técnico para Contratos e atas de registros de preços de Obras e serviços de engenharia: Stenio Diniz Figueiredo e Caio Henrique Ramos Fortes.

XV – Subprefeitura Jardim Menino Deus:

a) Responsável por Contratos relacionados à Administração da Pasta: Sandra Alves.

XVI – Subprefeitura Borda do Campo:

a) Responsável por Contratos relacionados à Administração da Pasta: Lucio Mauro Biz.

XVII – Secretaria Municipal de Atendimento às Patologias e Neurodiversidades:

a) Responsável por Contratos relacionados à Administração da Pasta: Luana Vitória Carros Ribeiro, Ruan Ricardo Duarte Ceni e Vinicius Guidolin de Azevedo.

Art. 3º Os fiscais de contrato designados têm como incumbência básica:

I – obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

II – acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 90 (noventa) dias;

III – ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto;

IV - Preencher o Relatório Mensal de Acompanhamento do Contrato/Ata de Registro de Preços, conforme Anexo I, seguindo as orientações do Anexo II. V – Expedir notificação prévia ao contratado/registrado quando verificado descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas no contrato/ata;

VI – Receber a resposta à notificação e encaminhar para comissão processantes;

Parágrafo único. A presente fiscalização não se confunde com as demais Comissões.

Art. 4º Os servidores designados por este Decreto estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

www.diariomunicipal.com.br/amp 607