DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
§ 1º Os servidores designados neste decreto não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11768/2026
Quatro Barras, 14 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
| CONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO: |
|---|
| CONTRATADO: |
| OBJETO DO CONTRATO: |
| PREPOSTO DO CONTRATADO: MÊS/ANO: |
| Acompanhamento Mensal |
| DATA OCORRENCIAS / EXECUÇÃO CONTRATUAL |
| DATA DAS DILIGÊNCIAS DEMANDADAS E DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS |
| DATA DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS e/ou PRODUTOS ENTREGUES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA |
| NOME DO FISCAL: MATRÍCULA: |
| ASSINATURA: DATA: CIÊNCIA DO SECRETARIO MUNICIPAL: DATA CIÊNCIA |
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO I
O fiscal de contrato deverá realizar o acompanhamento de cada contrato pelo qual é responsável, conforme Anexo I. Após preenchimento, o relatório será entregue ao Secretário Municipal para ciência até dia 05 do mês subsequente ou no ato da ocorrência. Não constatada qualquer ocorrência, o Relatório deverá ser arquivado em pasta própria e ficar de posse do fiscal; constatada eventual ocorrência uma cópia do relatório deverá ser encaminhada ao Departamento de Licitação e Compras para providências necessárias.
CONTRATO Nº: informar o número do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: data de início e término de contrato.
CONTRATADO: nome da Empresa contratada pela Prefeitura.
OBJETO DO CONTRATO: cópia da íntegra do objeto contratado. PREPOSTO DO CONTRATADO: nome do responsável pela empresa contratada. MÊS/ANO: data de realização do relatório.
Acompanhamento Mensal
DATA: data da realização do relatório OCORRÊNCIAS/EXECUÇÃO CONTRATUAL: informar aqui às ocorrências que houve no mês, assim como o cumprimento das obrigações pela contratada e a forma de execução pactuada, isto é, relatar a forma que vem sendo prestado o serviço e/ou produtos entregues, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado.
DATA: data da realização do relatório
DAS DILIGÊNCIAS DEMANDADAS E DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: deverão ser relatadas as providências adotadas para correção de cada falha detectada na execução, bem como os documentos expedidos à contratada. Anexar cópias de documentos e fotos para comprovação das falhas e resoluções.
DATA: data da realização do relatório
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS e/ou PRODUTOS ENTREGUES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA: informar
se as falhas foram sanadas; se não foram, quais os possíveis danos ao Erário, bem como, informar aqui os documentos que foram avaliados, de acordo com as exigências contidas no Contrato. Informar também às deficiências que foram verificadas.
O RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO deverá ser submetido a análise do Secretário Municipal da pasta, sendo que, constatada eventual irregularidade uma cópia deverá ser encaminhada ao Departamento de Licitação e Compras para providências necessárias.
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 1327BC20
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