DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse.
DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que trata a Lei Complementar nº 04/1991.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
Reserva do Iguaçu - PR, __de __ de 2026.
___ Assinatura do(a) Declarante
Publicado por: Edilson de Oliveira Nunes Código Identificador: B32E298C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 453, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 60.000,00, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8º da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 08.02.12.367.0008.6.104 | 3.1.90.94.00.00.00 | 101 | R$ 35.000,00 |
| 09.01.10.301.0009.2.046 | 3.1.90.94.00.00.00 | 000 | R$ 10.000,00 |
| 09.01.10.302.0009.2.134 | 3.1.90.94.00.00.00 | 000 | R$ 10.000,00 |
| 16.01.04.122.0016.2.076 | 3.1.90.94.00.00.00 | 000 | R$ 5.000,00 |
| TOTAL | R$ 60.000,00 |
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 08.02.12.361.0008.6.043 | 3.1.90.04.00.00.00 | 101 | R$ 35.000,00 |
| 09.01.10.301.0009.2.046 | 3.3.90.46.00.00.00 | 000 | R$ 25.000,00 |
| TOTAL | R$ 60.000,00 |
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme a seguir especificado:
| Órgão /Unidade | Grupo de Despesa | Fonte de Recursos | Mês | Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| 08.02 | 3.1 | 101 | Setembro | R$ 35.000,00 |
| 09.01 | 3.1 | 000 | Setembro | R$ 20.000,00 |
| 16.01 | 3.1 | 000 | Setembro | R$ 5.000,00 |
| TOTAL | R$ 60.000,00 |
Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:
| Órgão /Unidade | Grupo de Despesa | Fonte de Recursos | Mês | Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Redução |
|---|---|---|---|---|
| 08.02 | 3.1 | 101 | Setembro | R$ 35.000,00 |
| 09.01 | 3.3 | 000 | Setembro | R$ 25.000,00 |
| TOTAL | R$ 60.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de Setembro de 2026.
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