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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 672

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

CNPJ Convenente 75.342.691/0001-00
Presidente/Representante Presidente: Lorena de Araújo Moreira
III. OBJETO
Descrição Prestação de serviços especializados na área da saúde, voltados à avaliação diagnóstica e ao atendimento terapêutico de pessoas com deficiência intelectual
e/ou com atrasos no desenvolvimento, visando à ampliação do acesso, àqualificação do cuidado e àpromoção do desenvolvimento dos usuários atendidos.
Serviço/Meta 1 Contratação de serviços de consultas médicas especializadas em Neurologia e Psiquiatria — Ofertar cerca de 70 consultas médicas mensais, totalizando
aproximadamente 840 consultas durante os 12 meses de execução do projeto. Reduzir o tempo de espera para acesso aos atendimentos especializados.
Garantir a realização de avaliação diagnóstica e o encaminhamento adequado aos usuários atendidos.
IV. VALOR E VIGÊNCIA
Valor Total Anual R$ 120.000,00
Vigência doze (12) meses — Início: 9 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de 2026
Data de Assinatura 9 de setembro de 2026
V. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão/Unidade 09
Funcional Programática 10.302.0009.2.049
Fonte / Dotação nº 0 / 8878
Lei Orçamentária LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025
VI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Fiscal Vania Bonfim dos Santos Yoshida — Portaria 3245/2026
Gestor Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024
Comissão de Monitoramento Portaria 3242/2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal

ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA LUDWIG

Secretária de Saúde

LORENA DE ARAÚJO MOREIRA

Presidente

Rolândia/PR, 9 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: CCF4282B

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2026

Ref. Pregão Eletrônico nº 059/2026

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor Ailton Aparecido Maistro, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa G. FERREIRA DE SOUZA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 42.615.457/0001-50, com sede à Rua Alfredo Moreira Filho, nº 230, Centro, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-003, Fone (43) 3256-4280 / 3255-6017, e-mail [email protected], representada pelo Senhor JADILSON RODRIGUES DA SILVA, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de cantina da Prefeitura Municipal de Rolândia, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 059/2026, devidamente homologado pelo Município em 11/08/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total Marca
10 und 169,00 71014 Caixa plástica retangular com 40 L, sem tampa, multiuso frigorífico, empilhável, de material polipropileno
atóxico (67x44x19 cm)
73,76 12.465,44 LAR PLASTICO
17 und 344,00 72016 Dispenser de Sabonete Líquido e/ou Álcool Gel 800ml, em plástico, cor branca. Deverá conter:
reservatório de 800ml,parafusos e buchaspara a instalação.
24,99 8.596,56 PREMISSE

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

  1. Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

  2. Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

  3. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.

Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

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