DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
| CNPJ Convenente | 75.342.691/0001-00 |
|---|---|
| Presidente/Representante | Presidente: Lorena de Araújo Moreira |
| III. OBJETO | |
| Descrição | Prestação de serviços especializados na área da saúde, voltados à avaliação diagnóstica e ao atendimento terapêutico de pessoas com deficiência intelectual e/ou com atrasos no desenvolvimento, visando à ampliação do acesso, àqualificação do cuidado e àpromoção do desenvolvimento dos usuários atendidos. |
| Serviço/Meta 1 | Contratação de serviços de consultas médicas especializadas em Neurologia e Psiquiatria — Ofertar cerca de 70 consultas médicas mensais, totalizando aproximadamente 840 consultas durante os 12 meses de execução do projeto. Reduzir o tempo de espera para acesso aos atendimentos especializados. Garantir a realização de avaliação diagnóstica e o encaminhamento adequado aos usuários atendidos. |
| IV. VALOR E VIGÊNCIA | |
| Valor Total Anual | R$ 120.000,00 |
| Vigência | doze (12) meses — Início: 9 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de 2026 |
| Data de Assinatura | 9 de setembro de 2026 |
| V. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| Órgão/Unidade | 09 |
| Funcional Programática | 10.302.0009.2.049 |
| Fonte / Dotação nº | 0 / 8878 |
| Lei Orçamentária | LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025 |
| VI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO | |
| Fiscal | Vania Bonfim dos Santos Yoshida — Portaria 3245/2026 |
| Gestor | Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024 |
| Comissão de Monitoramento | Portaria 3242/2026 |
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA LUDWIG
Secretária de Saúde
LORENA DE ARAÚJO MOREIRA
Presidente
Rolândia/PR, 9 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: CCF4282B
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2026
Ref. Pregão Eletrônico nº 059/2026
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor Ailton Aparecido Maistro, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa G. FERREIRA DE SOUZA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 42.615.457/0001-50, com sede à Rua Alfredo Moreira Filho, nº 230, Centro, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-003, Fone (43) 3256-4280 / 3255-6017, e-mail [email protected], representada pelo Senhor JADILSON RODRIGUES DA SILVA, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de cantina da Prefeitura Municipal de Rolândia, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 059/2026, devidamente homologado pelo Município em 11/08/2026.
| Item | Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | und | 169,00 | 71014 | Caixa plástica retangular com 40 L, sem tampa, multiuso frigorífico, empilhável, de material polipropileno atóxico (67x44x19 cm) |
73,76 | 12.465,44 | LAR PLASTICO |
| 17 | und | 344,00 | 72016 | Dispenser de Sabonete Líquido e/ou Álcool Gel 800ml, em plástico, cor branca. Deverá conter: reservatório de 800ml,parafusos e buchaspara a instalação. |
24,99 | 8.596,56 | PREMISSE |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
-
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
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Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
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Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
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