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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 710

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

102 102de102. Solicitação/Autorização de Tratamento FORA DO
DOMICÍLIO - TFD CISAMUSEP: BL, Sulfite, 75g/m², 21cm x
31cm, 1x1 (única cor: azul "bic"). Arte padronizada, produzida
pela SECOM do Município e enviada na solicitação. Acabamento:
colado na cabeça, sem grampos e sem picotes. Entrega: embalado
em papel kraft (quando muitos, entregar cintados (ou em pacotes)
de centena). Obs.: Frente e verso, bloco 100 folhas - capa e
contracapa empapel kraft de 80g/m².
BL
23 TNK
GRÁFICA
EXPRESS

R$ 9,10
R$ 209,30
103 97de102
[75%
AMPLA
CONCORRÊNCIA].
PULSEIRAS
coloridas de identificação - para atendimento ao Sistema de
Classificação de Risco de Manchester: UN, Plástico/vinil ou
material sintético equivalente, com características de resistência, à
prova d´água e/ou álcool e outros agentes de limpeza de uso
comum, isenta de arestas, hipoalergênico. Medidas aproximadas:
comprimento de 25cm, largura de 2cm e espessura de 0,3mm.
Cores das pulseiras: VERMELHO, LARANJA, AMARELO,
VERDE, AZUL e BRANCO. Impressão: deverá ser realizada por
meio de processo que assegure alta definição, legibilidade e
durabilidade, resistente ao desgaste, umidade e agentes de limpeza,
contendo obrigatoriamente as informações personalizadas mínimas
definidas. ARTES produzidas pela SECOM do Município,
padronizadas, contemplando o Brasão Oficial do Município (escala
monocromática), identificação da Secretaria Municipal de Saúde,
da Unidade 24h, indicação do sistema de classificação adotado
(Protocolo de Manchester) e respectiva prioridade de atendimento.
E para pulseiras destinadas a acompanhantes, constará na arte a
palavra “ACOMPANHANTE”, de forma clara e legível. As artes
pertinentes a cada demanda serão enviadas em cada solicitação,
seja para uma ou mais cores de pulseira em um mesmo pedido.
ACABAMENTO: Isenta de arestas, com bordas atraumáticas, lacre
com fechamento autocolante inviolável. ENTREGA: Embalagem
que permita o acondicionamento do produto garantindo suas
características de fabricação e integridade (produto íntegro, sem
vinco ou deformidades), sem risco de violação/contaminação
(embalagem íntegra). OBS.: Quantidade POR COR (classificação
de risco): Prioridade 1 – Cor: VERMELHO – Quantidade: 1.200
unidades; Prioridade 2 – Cor: LARANJA – Quantidade: 3.600
unidades; Prioridade 3 – Cor: AMARELO – Quantidade: 6.000
unidades; Prioridade 4 – Cor: VERDE – Quantidade: 12.000
unidades; Prioridade 5 – Cor: AZUL – Quantidade: 14.400
unidades; Pulseira Acompanhante – Cor: BRANCO – Quantidade:
37.200 unidades.
UN
64.170 TNK
GRÁFICA
EXPRESS

R$ 0,49
R$ 31.443,30
104 99de102
[75%
AMPLA
CONCORRÊNCIA].
QUEBRA-
CABEÇA
-
24
peças
(uso
educativo,
pela
Vigilância
Epidemiológica): UN, Papelão rígido, tipo Paraná ou tipo Cinza
(Hörlle), espessura mínima 1,5mm, tamanho 20cm x 26,5cm, 4x0.
Arte produzida pela SECOM do Município e enviada na
solicitação. Acabamento: corte preciso e especial para encaixe tipo
quebra-cabeça. Laminação brilhante. Resistente e atóxico/seguro.
Acondicionado em caixa individual de papel cartão ou similar,
devidamente identificada. Entrega: caixa embalada em papel kraft
(quando muitas, cintar a cada dezena). Obs.: Frente, unitário, peças
para montar.
UN
3.450 TNK
GRÁFICA
EXPRESS

R$ 7,49
R$ 25.840,50

§1º O preço unitário a ser pago é o constante da presente Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, sendo em caso de diversidade de mercadorias, considerados para fins indenizatórios e rescisórios os valores individuais de cada item, bem como, para abatimento no preço por devolução de mercadorias.

§2º O valor total da presente contratação é de R$ 648.391,61 (Seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO: A entrega do objeto deverá ser realizada na quantidade indicada na respectiva “Solicitação de Despesa”, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis (contados do recebimento da solicitação pela Contratada), de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no endereço* da Secretaria requisitante, como regra geral. Ou, quando a natureza do item vincular serviço de remoção, instalação, aplicação, montagem e/ou similar, executá-lo no endereço/local indicado pela Secretaria requisitante na respectiva “Solicitação de Despesa".

§1º Excepcionalmente, quando a natureza do objeto, a realização de eventos institucionais ou outras circunstâncias justificarem a necessidade de entrega em local, data ou horário distintos dos estabelecidos no item anterior, tais condições deverão ser previamente ajustadas entre a Secretaria requisitante e a Contratada, com ciência do fiscal do contrato, preferencialmente por e-mail.

§2º Para fins de cumprimento do prazo de entrega e início dos procedimentos de recebimento, considera-se efetivamente entregue o objeto somente quando integralmente executadas todas as obrigações contratadas, observadas as seguintes situações:

I- Nos itens SEM serviço vinculado, a entrega será considerada concluída mediante a descarga/disponibilização do material devidamente confeccionado, acondicionado conforme as especificações exigidas e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, no endereço da Secretaria requisitante; II- Nos itens COM serviço vinculado, de remoção, instalação, aplicação, montagem e/ou similar, a entrega somente será considerada concluída após a execução integral do respectivo serviço, juntamente com a disponibilização do material e apresentação da correspondente Nota Fiscal.

§3º Nos casos previstos no inciso II do item anterior, não será admitida a entrega prévia dos materiais desacompanhada da execução do serviço vinculado, salvo mediante autorização expressa da Administração.

§4º Tal vedação decorre do fato de que a apresentação da Nota Fiscal e a consequente disponibilização do objeto à Administração dão início aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Referência. Dessa forma, a entrega parcial do objeto — entendida como o fornecimento do material sem a conclusão do respectivo serviço vinculado — poderá comprometer a regular aferição do cumprimento contratual e dos critérios de recebimento.

§5º Assim, nos itens que contemplem fornecimento e serviço vinculado, o recebimento provisório somente será realizado após a conclusão conjunta de ambas as obrigações, ocasião em que será iniciada a contagem dos prazos previstos para o recebimento definitivo.

§6º Quaisquer despesas inerentes à entrega/execução do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.

§7º Todos os investimentos necessários ao cumprimento do objeto correrão por conta da contratada, a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos necessários à entrega/execução do objeto desta licitação.

§8º A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

§9º O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.

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