DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
§10º A contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes do Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado.
§11º O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: O fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.
§1º Caberá a gestão do presente termo contratual à servidora Mirian Carla Favarin, matrícula nº 401620, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:
a) coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto gerencial;
b) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações;
e) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
f) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
g) enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
§2º Caberá a fiscalização do presente termo contratual aos servidores: Daniel Garcia Simardi, matrícula nº 401651; Carlos Eduardo Teixeira, matrícula nº 201592; José Marcos Alves dos Santos, matrícula nº 401599; Márcia Cristina Santos da Silva, matrícula nº 201692; Camila Fernanda Zanelli do Rozário, matrícula nº 401635; Lourdes Mendes Arantes Lemos, matrícula nº 201427; Bruno Henrique Peitl, matrícula nº 201365; Bruno Aparecido dos Santos Ribeiro, matrícula nº 401613; Rafaela Elisa Soares Santana de Resende, matrícula nº 401641; Maria Heloisa de Oliveira, matrícula nº 401602; Maria Bianca Moreira Rosa, matrícula nº 201708, cada qual no âmbito da secretaria/setor competente, aos quais competem: a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade, quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta da contratada, bem como ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, de acordo com a natureza do objeto; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: são obrigações e responsabilidades das partes. §1º São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE :
I Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
II Assegurar o livre acesso à área onde será entregue os produtos solicitados.
III Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das condições exigidas neste termo; IV Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
V Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
VI Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no presente termo;
VII Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
VIII Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
IX Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações descritas no respectivo item;
X Observar para que durante a vigência da Ata sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
XII Publicar o extrato da Ata e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município; XIII Controlar e acompanhar toda a execução do objeto contratado.
§2º São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA :
I Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item; II Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
III Produzir os materiais com qualidade adequada, observando fidelidade às artes, layouts, modelos e especificações fornecidos pela Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência – SECOM, incluindo acabamento compatível, correta reprodução de cores, resistência, legibilidade e padrão estético satisfatório, isto é, livres de defeitos, de falhas de impressão, manchas, rugas, dobras, desalinhamentos ou quaisquer vícios que
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