DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
comprometam sua utilização ou apresentação visual. Importante registrar que as referidas artes e arquivos de produção, sejam estes padronizados ou desenvolvidos especificamente para cada demanda, serão encaminhados à contratada em cada pedido, por meio eletrônico (e-mail), pela própria Secretaria Demandante, juntamente com a respectiva “Solicitação de Despesa” devidamente emitida e empenhada;
IV Entregar os produtos devidamente embalados e acondicionados, conforme especificação de cada item, de forma a garantir a integridade dos materiais durante o transporte, armazenamento e entrega;
V Nos casos em que houver serviços vinculados, ou seja, necessidade de instalação, aplicação, fixação e/ou remoção de materiais antigos, os mesmos deverão ser executados por profissionais habilitados e capacitados, utilizando materiais, ferramentas, equipamentos e técnicas adequadas, garantindo perfeito acabamento e segurança na execução. Quando aplicável, a contratada deverá observar as normas de segurança do trabalho vigentes, inclusive NR-35 para atividades executadas em altura;
VI Responsabilizar-se integralmente pelos materiais fornecidos e serviços executados, promovendo, às suas expensas, a substituição, correção, remoção ou refazimento dos itens que apresentarem defeitos, vícios, incorreções, baixa qualidade, desconformidade com as especificações técnicas ou problemas decorrentes da fabricação, impressão, instalação ou transporte, no prazo estabelecido pela fiscalização contratual;
VII Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
VIII Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;
IX Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
X Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;
XI Cumprir com as obrigações previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
XII Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a contratada, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
XIII Manter endereço eletrônico (e-mail) e telefone válidos para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, ao Contratante em caso de alteração;
XIV Informar ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer anormalidade, que cause danos na entrega do produto prestando os esclarecimentos necessários; XV Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas; XVI Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes no Termo de Referência e do Edital de Licitação, bem como de infrações praticadas por seus funcionários;
XVII Submeter-se a todas as normas e condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, independente da transcrição; XVIII Entregar os produtos acompanhados de nota fiscal discriminando-os, de acordo com as suas especificações técnicas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do orçamento das seguintes unidades orçamentárias do Município de Santa Fé – PR. 10.001.04.122.0002.2.101.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALORES, DO PAGAMENTO E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância correspondente as solicitações expedidas pelo setor competente, após a entrega/execução do objeto, desde que cumpridas as disposições aqui definidas. §1º O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado, bem como, estar nele incluso todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como impostos, equipamentos, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§2º O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, sua inclusão na fila da ordem cronológica de pagamentos e a verificação da disponibilidade financeira por fonte de recursos, observado o fluxo institucional de pagamento e os registros correspondentes no SIAFIC.
§3º Observadas as condições previstas no item anterior, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data em que a liquidação for posicionada na ordem cronológica de pagamentos, e não da mera conclusão da fase de liquidação, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão ou postergação do pagamento.
§4º O pagamento será realizado exclusivamente por ordem bancária, mediante crédito em conta corrente de titularidade do contratado, indicada formalmente no processo administrativo, por meio do gerenciador bancário da Tesouraria, observadas as regras operacionais e de segurança adotadas pelo Município.
§5º Quando aplicável, as retenções tributárias previstas na legislação vigente deverão ser apuradas e destacadas na fase de liquidação da despesa, refletindo-se no valor líquido a ser pago, cabendo à Tesouraria apenas a execução do pagamento do valor já liquidado.
§6º Independentemente dos percentuais eventualmente indicados na proposta ou planilha de custos, serão observados, para fins de retenção, os percentuais e critérios estabelecidos na legislação tributária vigente à época da liquidação.
§7º O contratado optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá retenção dos tributos abrangidos por aquele regime, desde que comprove regularmente sua condição, por meio de documento oficial válido.
§8º A comprovação de que trata o item anterior deverá ser apresentada previamente à liquidação da despesa, cabendo ao Gestor e Fiscal do Contrato verificar a regularidade da documentação.
§9º Na ausência de comprovação válida do enquadramento no Simples Nacional, aplicar-se-ão as retenções tributárias cabíveis, nos termos da legislação vigente.
§10º Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus ao Contratado.
§11º A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto entregue estiver em total conformidade com as especificações do Edital.
§12º Não será concedida antecipação de pagamento de créditos em qualquer hipótese ou justificativa.
§13º Do reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro:
a) O valor registrado poderá ser reajustado em sua data base, a qual compreende a data da proposta apresentada pela contratada, pela variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses, conforme negociação entre as partes, desde que haja a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços. b) O valor poderá ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021.
c) As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. Estabelece-se que a falta de planejamento e assemelhados não configuram fatos imprevisíveis.
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