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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 716

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 15 de Setembro de 2026|• Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616| |---|---| |"Programa Leite das Crianças": UN, Sulfite, 180g/m², 13cm x
19cm, 1x1 (única cor: azul "bic"). Arte padronizada, produzida
pela SECOM do Município e enviada na solicitação. Acabamento:
Corte reto. Entrega: embalado em papel kraft (quando muitos,
entregar cintados (ou em pacotes) de centena). Frente e verso,
unitário, vincagem central.|COMUNICAÇÃO
VISUAL JR|

§1º O preço unitário a ser pago é o constante da presente Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, sendo em caso de diversidade de mercadorias, considerados para fins indenizatórios e rescisórios os valores individuais de cada item, bem como, para abatimento no preço por devolução de mercadorias.

§2º O valor total da presente contratação é de R$ 11.008,40 (onze mil e oito reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO: A entrega do objeto

deverá ser realizada na quantidade indicada na respectiva “Solicitação de Despesa”, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis (contados do recebimento da solicitação pela Contratada), de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no endereço* da Secretaria requisitante, como regra geral. Ou, quando a natureza do item vincular serviço de remoção, instalação, aplicação, montagem e/ou similar, executá-lo no endereço/local indicado pela Secretaria requisitante na respectiva “Solicitação de Despesa".

§1º Excepcionalmente, quando a natureza do objeto, a realização de eventos institucionais ou outras circunstâncias justificarem a necessidade de entrega em local, data ou horário distintos dos estabelecidos no item anterior, tais condições deverão ser previamente ajustadas entre a Secretaria requisitante e a Contratada, com ciência do fiscal do contrato, preferencialmente por e-mail.

§2º Para fins de cumprimento do prazo de entrega e início dos procedimentos de recebimento, considera-se efetivamente entregue o objeto somente quando integralmente executadas todas as obrigações contratadas, observadas as seguintes situações:

I- Nos itens SEM serviço vinculado, a entrega será considerada concluída mediante a descarga/disponibilização do material devidamente confeccionado, acondicionado conforme as especificações exigidas e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, no endereço da Secretaria requisitante; II- Nos itens COM serviço vinculado, de remoção, instalação, aplicação, montagem e/ou similar, a entrega somente será considerada concluída após a execução integral do respectivo serviço, juntamente com a disponibilização do material e apresentação da correspondente Nota Fiscal.

§3º Nos casos previstos no inciso II do item anterior, não será admitida a entrega prévia dos materiais desacompanhada da execução do serviço vinculado, salvo mediante autorização expressa da Administração.

§4º Tal vedação decorre do fato de que a apresentação da Nota Fiscal e a consequente disponibilização do objeto à Administração dão início aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Referência. Dessa forma, a entrega parcial do objeto — entendida como o fornecimento do material sem a conclusão do respectivo serviço vinculado — poderá comprometer a regular aferição do cumprimento contratual e dos critérios de recebimento.

§5º Assim, nos itens que contemplem fornecimento e serviço vinculado, o recebimento provisório somente será realizado após a conclusão conjunta de ambas as obrigações, ocasião em que será iniciada a contagem dos prazos previstos para o recebimento definitivo.

§6º Quaisquer despesas inerentes à entrega/execução do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.

§7º Todos os investimentos necessários ao cumprimento do objeto correrão por conta da contratada, a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos necessários à entrega/execução do objeto desta licitação.

§8º A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

§9º O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.

§10º A contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes do Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado.

§11º O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE

EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: O fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.

§1º Caberá a gestão do presente termo contratual à servidora Mirian Carla Favarin, matrícula nº 401620, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:

a) coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto gerencial;

b) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

d) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações;

e) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;

f) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;

g) enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

§2º Caberá a fiscalização do presente termo contratual aos servidores: Daniel Garcia Simardi, matrícula nº 401651; Carlos Eduardo Teixeira, matrícula nº 201592; José Marcos Alves dos Santos, matrícula nº 401599; Márcia Cristina Santos da Silva, matrícula nº 201692; Camila Fernanda Zanelli do Rozário, matrícula nº 401635; Lourdes Mendes Arantes Lemos, matrícula nº 201427; Bruno Henrique Peitl, matrícula nº 201365; Bruno Aparecido dos Santos Ribeiro, matrícula nº 401613; Rafaela Elisa Soares Santana de Resende, matrícula nº 401641; Maria Heloisa de Oliveira, matrícula nº 401602; Maria Bianca Moreira Rosa, matrícula nº 201708, cada qual no âmbito da secretaria/setor competente, aos quais competem:

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