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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 717

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade, quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta da contratada, bem como ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, de acordo com a natureza do objeto; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

c) Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;

d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução desta Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: são obrigações e responsabilidades das partes. §1º São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE :

I Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;

II Assegurar o livre acesso à área onde será entregue os produtos solicitados.

III Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das condições exigidas neste termo; IV Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;

V Encaminhar a nota de empenho para a contratada;

VI Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no presente termo;

VII Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;

VIII Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;

IX Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações descritas no respectivo item;

X Observar para que durante a vigência da Ata sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XI Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

XII Publicar o extrato da Ata e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município; XIII Controlar e acompanhar toda a execução do objeto contratado.

§2º São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA :

I Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item; II Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor; III Produzir os materiais com qualidade adequada, observando fidelidade às artes, layouts, modelos e especificações fornecidos pela Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência – SECOM, incluindo acabamento compatível, correta reprodução de cores, resistência, legibilidade e padrão estético satisfatório, isto é, livres de defeitos, de falhas de impressão, manchas, rugas, dobras, desalinhamentos ou quaisquer vícios que comprometam sua utilização ou apresentação visual. Importante registrar que as referidas artes e arquivos de produção, sejam estes padronizados ou desenvolvidos especificamente para cada demanda, serão encaminhados à contratada em cada pedido, por meio eletrônico (e-mail), pela própria Secretaria Demandante, juntamente com a respectiva “Solicitação de Despesa” devidamente emitida e empenhada;

IV Entregar os produtos devidamente embalados e acondicionados, conforme especificação de cada item, de forma a garantir a integridade dos materiais durante o transporte, armazenamento e entrega;

V Nos casos em que houver serviços vinculados, ou seja, necessidade de instalação, aplicação, fixação e/ou remoção de materiais antigos, os mesmos deverão ser executados por profissionais habilitados e capacitados, utilizando materiais, ferramentas, equipamentos e técnicas adequadas, garantindo perfeito acabamento e segurança na execução. Quando aplicável, a contratada deverá observar as normas de segurança do trabalho vigentes, inclusive NR-35 para atividades executadas em altura;

VI Responsabilizar-se integralmente pelos materiais fornecidos e serviços executados, promovendo, às suas expensas, a substituição, correção, remoção ou refazimento dos itens que apresentarem defeitos, vícios, incorreções, baixa qualidade, desconformidade com as especificações técnicas ou problemas decorrentes da fabricação, impressão, instalação ou transporte, no prazo estabelecido pela fiscalização contratual;

VII Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;

VIII Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;

IX Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;

X Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;

XI Cumprir com as obrigações previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;

XII Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a contratada, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; XIII Manter endereço eletrônico (e-mail) e telefone válidos para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, ao Contratante em caso de alteração; XIV Informar ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer anormalidade, que cause danos na entrega do produto prestando os esclarecimentos necessários; XV Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas; XVI Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes no Termo de Referência e do Edital de Licitação, bem como de infrações praticadas por seus funcionários;

XVII Submeter-se a todas as normas e condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, independente da transcrição;

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