DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Publicado por: Elenice Minuzzi Código Identificador: 568FDE1F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
GABINETE DECRETO Nº 4.444/2026
Institui e padroniza as minutas de Termo de Contrato Administrativo e Ata de Registro de Preços, para compras e serviços, no âmbito da Administração Pública Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 19, IV, e o art. 40, §2º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que determinam a padronização das minutas de edital e contrato;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que impõe à Administração o dever de buscar celeridade e racionalização processual;
D E C R E T A:
Art.1º Ficam aprovadas as Minutas-Padrão de Termo de Contrato Administrativo, nos termos dos Anexos deste Decreto, para uso obrigatório nas contratações do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para os fins deste Decreto ficam estabelecidos os seguintes modelos:
I - Anexo I: Minuta-Padrão para Contratação de Serviços Continuados (Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra);
II - Anexo II: Minuta-Padrão para Aquisição de Bens (Compras);
III – Anexo III: Minuta Padrão de Ata de Registro de Preços
IV – Anexo IV- Minuta Padronizada de Termo de Contrato para Obras e Serviços de Engenharia
Art. 3º As minutas-padrão deverão ser utilizadas pela Procuradoria Jurídica e pelos setores de licitação e contratos em todos os processos licitatórios e de contratação direta, salvo justificativa técnica e jurídica para o uso de modelo diverso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa - PR, 14 de setembro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
ANEXO I
MINUTA-PADRÃO DE TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS (SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (MODALIDADE) nº __/__
Processo Administrativo n°_/___
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE TERRA BOA E A EMPRESA
............................................................
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.793.786/0001-40, com sede à Rua Presidente Dr. Tancredo de A. Neves, 240, nesta cidade de Terra Boa, Estado -------------------- do Paraná, neste ato representada pela Prefeito(a) Municipal Senhor(a) , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º ------------ e do CPF/MF sob n.º ------------------, e a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa denominada CONTRATADA , .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ................................... neste ato representado(a) por .................................. (nome),
CPF: __, RG:____, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos , tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de _ de __ de _ a __ de _ de _, contados a partir da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. Qualquer prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
- CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
www.diariomunicipal.com.br/amp 734