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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 15/09/2026 · pág. 22

DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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87321932 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195010816 AFE 06 AFE 07 111 8 6 7 5 0 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195012355 AFE 06 AFE 07
87321959 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195010905 AFE 06 AFE 07 12345615 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195016008 AFE 06 AFE 07
87368602 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 2 0 0 AFE 06 AFE 07 12343388 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195016261 AFE 06 AFE 07
87368610 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 3 8 3 AFE 06 AFE 07 12343396 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195016504 AFE 06 AFE 07
11 0 4 9 9 0 7 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 6 2 6 AFE 06 AFE 07 12623569 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195021001 AFE 06 AFE 07
111 2 5 0 7 7 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 7 0 7 AFE 06 AFE 07 12899653 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195021850 AFE 06 AFE 07
111 2 5 0 8 5 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 8 9 8 AFE 06 AFE 07 12899700 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195021931 AFE 06 AFE 07
1111 6 5 8 2 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195012193 AFE 14 AFE 07 Art. 2º - Esta P ortaria entrará em vigor na da
Rio de Janeir
ta de sua publicação.
o,14 de setembro de 2026
1111 5 3 6 5 ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VES-
TUARIO LTDA
05027195012274 AFE 06 AFE 07 GUTEMBER
Superinte
G FERNANDES DE LIMA
ndente de Fiscalização
Id: 2

Id: 2763509

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade funcional nº 43442943-1, como 1º membro, e a CorregedoraAuxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 2º membro.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

RETIFICAÇÃO D.O. DE 22.11.2021 PÁGINA 31 - 3ª COLUNA

Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SAF N° 192 DE 19 DE NOVEMBRO 2021

Id: 2763207

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo SEI-120001/001406/2021

PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1193 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

Onde se Lê:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA . MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Razão Social: RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA Inscrição Estadual: 78.875.836

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2763205

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000361/2024,

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

Leia-se:

Razão Social: RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA Inscrição Estadual: 79.045.020

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1191 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA . R E S O LV E :

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Art. 1º - Fica o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensado da função de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000361/2024.

Id: 2763175

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000133/2025,

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento à Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Adriano Roberto de Mello Danezzi, identidade funcional nº 4387305-7, como 1º membro; e o Corregedor Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade Funcional nº 4344294-3, como 2º membro.

PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1189 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA .

R E S O LV E :

Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensados da função de 1º membro e de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000133/2025.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000125/2025,

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade funcional nº 43442943-1, como 1º membro, e a CorregedoraAuxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 2º membro.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

R E S O LV E :

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Leonardo Amaro Monte de Almeida, identidade funcional nº 4365326-0, dispensados da função de 1º membro e de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000125/2025.

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.

Id: 2763208

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade funcional nº 43442943-1, como 1º membro, e a CorregedoraAuxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 2º membro.

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1194 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000090/2025,

Id: 2763206

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

R E S O LV E : PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1192 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

Art. 1º - Fica o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensado da função de 2º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000090/2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL.

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2763204

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelo artigo 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000066/2025,

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292-8, como 1º membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade Funcional nº 4344294-3, como 2º membro; e a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 3º membro.

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1190 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA R E S O LV E :

Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.

Art. 1º - Fica o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensado da função de 2º membro da Comissão da Sindicância Patrimonial, que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000066/2025.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000324/2024,

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Patrimonial a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 1º membro; e o CorregedorAuxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade Funcional nº 4344294-3, como 2º membro.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

R E S O LV E :

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensados da função de 1º membro e de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000324/2024.

Art. 3º - Fica a Corregedora-Auxiliar Sindicante 1º membro, pessoalmente, incumbida de realizar diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo Corregedor Chefe, a fim MARCELO ZENNI TRAVASSOS de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo a que se refere esta Portaria. Id: 2763209