DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| 87321932 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195010816 | AFE 06 | AFE 07 | 111 8 6 7 5 0 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195012355 | AFE 06 | AFE 07 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 87321959 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195010905 | AFE 06 | AFE 07 | 12345615 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195016008 | AFE 06 | AFE 07 |
| 87368602 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 2 0 0 | AFE 06 | AFE 07 | 12343388 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195016261 | AFE 06 | AFE 07 |
| 87368610 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 3 8 3 | AFE 06 | AFE 07 | 12343396 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195016504 | AFE 06 | AFE 07 |
| 11 0 4 9 9 0 7 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 6 2 6 | AFE 06 | AFE 07 | 12623569 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195021001 | AFE 06 | AFE 07 |
| 111 2 5 0 7 7 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 7 0 7 | AFE 06 | AFE 07 | 12899653 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195021850 | AFE 06 | AFE 07 |
| 111 2 5 0 8 5 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
0 5 0 2 7 1 9 5 0 11 8 9 8 | AFE 06 | AFE 07 | 12899700 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195021931 | AFE 06 | AFE 07 |
| 1111 6 5 8 2 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195012193 | AFE 14 | AFE 07 | Art. 2º - Esta P | ortaria entrará em vigor na da Rio de Janeir |
ta de sua publicação. o,14 de setembro de 2026 |
||
| 1111 5 3 6 5 | ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VES- TUARIO LTDA |
05027195012274 | AFE 06 | AFE 07 | GUTEMBER Superinte |
G FERNANDES DE LIMA ndente de Fiscalização |
Id: 2 |
Id: 2763509
Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOArt. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade funcional nº 43442943-1, como 1º membro, e a CorregedoraAuxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 2º membro.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
RETIFICAÇÃO D.O. DE 22.11.2021 PÁGINA 31 - 3ª COLUNA
Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SAF N° 192 DE 19 DE NOVEMBRO 2021
Id: 2763207
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNOParágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.
ATO DO CORREGEDOR-CHEFEArt. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo SEI-120001/001406/2021
PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1193 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
Onde se Lê:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA . MARCELO ZENNI TRAVASSOSRazão Social: RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA Inscrição Estadual: 78.875.836
Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2763205
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000361/2024,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNOLeia-se:
Razão Social: RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA Inscrição Estadual: 79.045.020
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1191 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA . R E S O LV E :GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Art. 1º - Fica o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensado da função de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000361/2024.
Id: 2763175
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000133/2025,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFEArt. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento à Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Adriano Roberto de Mello Danezzi, identidade funcional nº 4387305-7, como 1º membro; e o Corregedor Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade Funcional nº 4344294-3, como 2º membro.
PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1189 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA .
R E S O LV E :Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensados da função de 1º membro e de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000133/2025.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000125/2025,
Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade funcional nº 43442943-1, como 1º membro, e a CorregedoraAuxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 2º membro.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O LV E :Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Leonardo Amaro Monte de Almeida, identidade funcional nº 4365326-0, dispensados da função de 1º membro e de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000125/2025.
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.
Id: 2763208
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNOArt. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1° da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade funcional nº 43442943-1, como 1º membro, e a CorregedoraAuxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 2º membro.
Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1194 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.
MARCELO ZENNI TRAVASSOSCorregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000090/2025,
Id: 2763206
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNOParágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.
ATO DO CORREGEDOR-CHEFEArt. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O LV E : PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1192 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
Art. 1º - Fica o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensado da função de 2º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000090/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL.
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2763204
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelo artigo 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000066/2025,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNOArt. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292-8, como 1º membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade Funcional nº 4344294-3, como 2º membro; e a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 3º membro.
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1190 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA R E S O LV E :Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.
Art. 1º - Fica o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensado da função de 2º membro da Comissão da Sindicância Patrimonial, que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000066/2025.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000324/2024,
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Patrimonial a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 1º membro; e o CorregedorAuxiliar Thiago Pimenta Nespoli, identidade Funcional nº 4344294-3, como 2º membro.
Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.
R E S O LV E :Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, dispensados da função de 1º membro e de 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000324/2024.
Art. 3º - Fica a Corregedora-Auxiliar Sindicante 1º membro, pessoalmente, incumbida de realizar diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo Corregedor Chefe, a fim MARCELO ZENNI TRAVASSOS de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo a que se refere esta Portaria. Id: 2763209