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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 15/09/2026 · pág. 58

DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Sindicância Resumo dos fatos 250-00030/2026 Trata-se de Sindicância Sumária, instaurada na DCC-LD - DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO, objetivando apurar ATO DE BRAVURA decorrente da ação policial que, após obtenção e utilização de informações policiais, bem como realização de atividades operacionais prévias, no âmbito da operação “TARJA OCULTA”, conforme inquérito policial 25000043/2022, relacionadas à investigação policial de ocultação e dissimulação de valores provenientes de atividades criminosas, sobretudo de estelionatos praticados por meio da clonagem de cartões de crédito, resultou no bloqueio patrimonial dos investigados, bem como, no dia 20/05/2026, em vários bairros da cidade do Rio de Janeiro, na apreensão de aproximadamente R$ 250.000,00 em dinheiro, de 4 veículos de luxo, telefones celulares, equipamentos eletrônicos, documentos e outros objetos relacionados à prática criminosa apurada. Id. Funcional Sindicados 29810248 ROSEMERI RIBEIRO LAMONICA 50221647 RICARDO SOUZA REZENDE 51636166 PAULA LAGO NEGRI 5654416 GUILHERME TOLOMEI 51478056 MARIO AUGUSTO CASTOR DE SOUSA 43732577 RENATA PIMENTEL FADO 50224549 RODRIGO DOS SANTOS MELO 6143229 FABIANO DE ANDRADE ALBUQUERQUE 6563635 AÍDA DE FÁTIMA JACOB BAPTISTA DE SOUZA 42184150 MARCIO ROBERTO BLUNK SANTOS

Id: 2763432

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES E D I TA L

O DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - DGGP , por meio do Serviço de Promoções - SEPROM, em razão do previsto no Art. 58, § 4º, da Lei Complementar 204, de 30 de junho de 2022, faz publicar a LISTA INICIAL dos habilitados da Sindicância Sumária apuratória de promoção por Ato de Bravura nº 404-00265/2026, recebida por este Serviço, cujos fatos ocorreram após a edição da referida Lei Complementar, a fim de que eventuais servidores que tenham participado efetivamente da ação, caso queiram, habilitem-se no procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Processo de Habilitação nº SEI 40400265/2026.

Os eventuais pedidos de habilitação deverão ser remetidos via sistema SEI, através de processo individual, para SEPOL/SSGA/DGGP/SEPROM e inserindo no campo Tipo de Processo: “Recursos Humanos: Promoção e Progressão”, e no campo Especificação: “HABILITAÇÃO DE BRAVURA - NÚMERO DA SINDICÂNCIA SUMÁRIA".

Os pedidos deverão ser justificados e de fundamentação vinculada ao mérito da questão, estando de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 204/2022.

Não serão aceitos pedidos de habilitação via e-mail.

Sindicância Resumo dos fatos 404-00265/2026 Trata-se de Sindicância Sumária, instaurada na CGPOL - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, objetivando apurar ATO DE BRAVURA decorrente da ação policial que, após obtenção e utilização de informações policiais, bem como realização de atividades operacionais prévias, no âmbito da investigação policial dos crimes de estelionato, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação, na cidade do Rio de Janeiro, conforme RO/IP 404-00044/2024, denominada operação “LÁSTIMA”, resultou na identificação da autoria e, no dia 01/08/2024, na prisão, por mandado, dos imputados autores R.J.D. e M.A.A., conforme, respectivamente, RO 404-00170/2024 e RO 404-00172/2024. Id. Funcional Sindicados 50230964 ALOYSIO BERARDO FALCÃO DE PAULA LOPES 5649218 RAPHAEL VAROTTO FERRARI

Id: 2763433

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES E D I TA L

O DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - DGGP , por meio do Serviço de Promoções - SEPROM, em razão do previsto no Art. 58, § 4º, da Lei Complementar 204, de 30 de junho de 2022, faz publicar a LISTA INICIAL dos habilitados da Sindicância Sumária apuratória de promoção por Ato de Bravura nº 405-00194/2026, recebida por este Serviço, cujos fatos ocorreram após a edição da referida Lei Complementar, a fim de que eventuais servidores que tenham participado efetivamente da ação, caso queiram, habilitem-se no procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Processo de Habilitação nº SEI 40500194/2026.

Os eventuais pedidos de habilitação deverão ser remetidos via sistema SEI, através de processo individual, para SEPOL/SSGA/DGGP/SEPROM e inserindo no campo Tipo de Processo: “Recursos Humanos: Promoção e Progressão”, e no campo Especificação: “HABILITAÇÃO DE BRAVURA - NÚMERO DA SINDICÂNCIA SUMÁRIA".

Os pedidos deverão ser justificados e de fundamentação vinculada ao mérito da questão, estando de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 204/2022. Não serão aceitos pedidos de habilitação via e-mail.

Sindicância Resumo dos fatos
405-00194/2026 Trata-se de Sindicância Sumária, instaurada na DRACO/IE, objetivando apurar ATO DE BRAVURA decorrente da ação policial que, após obtenção e utilização de dados de inteligência e informações
policiais, monitoramento de local, bem como realização de atividades operacionais prévias, resultou, no dia 19/10/2025, no bairro de Guaratiba, Rio de Janeiro, por ocasião de uma festa de ho-
menagem a milicianos mortos, na localização e prisão, em flagrante, pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
e milícia privada, conforme RO/APF 405-00281/2025, dos criminosos L.S.A.D., A.N.S.J., D.V.P.S., M.B.T., L.G.B.A., V.H.A.N. e Y.R.P.A., apontados como integrantes da milícia do “ZINHO”, bem como
na apreensão, dentre outros objetos, de 3 veículos, 6 fuzis, 7 pistolas, 1 drone e 1 bandeira com fotografias de milicianos mortos.
Id. Funcional Sindicados
50213199 ADRIANO MACEDO DA SILVA
41384059 ALEXANDRE SANTANA FERNANDES DIAS
50230565 ALVARO DE OLIVEIRA GOMES
44426348 ALINE CASTRO BARRETO
51630680 ALLAN MORAIS GIULIASSE
43924387 ALTIVO ALEIXO DA SILVA JUNIOR
51631040 ANDRÉ LUIZ DIAS TAVARES
51559374 ANDREI DE SOUZA SANTOS
50220470 ANTÔNIO DE AZEVEDO COELHO
51631822 BRUNO ARAÚJO CAMPELO DA COSTA
5652367 CYLLFARNEY AMORIM SILVA
43182607 DANIELLE LECOMTE CALIMAN
50793853 DESIRRE DA CUNHA ROCHA
51635682 DIEGO RODRIGO TEIXEIRA GUIMARAES TEIXEIRA
42586585 FABIANO FERREIRA DOS SANTOS
51566290 GLAUCO AUGUSTO DE SOUZA NASCIMENTO
6138500 GUSTAVO FERNANDES SILVA
50224506 GUILHERME WELLINGTON DA SILVA
50217771 JOSÉ ROBERTO RIBEIRO VIDES BICHARA
43731961 LEONARDO ALTHOFF
43729410 LEONARDO DO CARMO ROSA DA MOTTA
51573865 LUCAS LOVATTE CARRACENA
42164923 LUIZ DOMINGOS DE CASTRO POMBEIRO
5 0 7 7 11 9 1 LUIZ PHELIPE FERREIRA FORTES
43730060 MARCELO DOS SANTOS CALIMAN
50220560 MARCOS VINÍCIUS MIGON ARCHANJO
43731597 MARCUS VINÍCIUS BARBOSA DE SOUZA
41961498 MAURO SANTOS CARMO RODRIGUES
51471914 PAOLA DE OLIVEIRA MENDES
51479320 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA D'AVILA
51568012 PEDRO MATOS MAGALHÃES COSTA
5658233 RAFAEL ANTONIO GOMES RANGEL JUNIOR
50331647 RACHEL BARBOSA DA COSTA
43856586 RODRIGO SANTANA BARCELOS DA SILVA
5659345 SALVADOR CORREIA DAS CHAGAS
51466414 THIAGO FELIPE CONCEICAO VIEIRA
50226517 THIAGO SILVA VAZ
51560801 WAGNER DE CARVALHO FRANÇA MATTOS
Id: 2763434
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
SERVIÇO DE PROMOÇÕES
E D I TA L

O DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - DGGP, por meio do Serviço de Promoções - SEPROM, em razão do previsto no Art. 58, § 4º, da Lei Complementar 204, de 30 de junho de 2022, faz publicar a LISTA INICIAL dos habilitados da Sindicância Sumária apuratória de promoção por Ato de Bravura nº 405-00256/2026, recebida por este Serviço, cujos fatos ocorreram após a edição da referida Lei Complementar, a fim de que eventuais servidores que tenham participado efetivamente da ação, caso queiram, habilitem-se no procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Processo de Habilitação nº SEI 40500256/2026.

Os eventuais pedidos de habilitação deverão ser remetidos via sistema SEI, através de processo individual, para SEPOL/SSGA/DGGP/SEPROM e inserindo no campo Tipo de Processo: “Recursos Humanos: Promoção e Progressão”, e no campo Especificação: “HABILITAÇÃO DE BRAVURA - NÚMERO DA SINDICÂNCIA SUMÁRIA".

Os pedidos deverão ser justificados e de fundamentação vinculada ao mérito da questão, estando de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 204/2022. Não serão aceitos pedidos de habilitação via e-mail.