DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
reformando a sentença do juízo monocrático para julgar parcialmente procedente o pedido de ELZENIR DAMASCENO BARBOSA , corrigindo o enquadramento funcional para a Classe “A”, Referência “4”, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04702/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4776/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018043/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELZENIR DAMASCENO BARBOSA , Matrícula n.º 225.816-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 16/08/2018 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 16/08/2020 | ||
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 16/08/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287881 DECRETO Nº 55.378, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0203371-36.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de MARIA LÚCIA RODRIGUES MORAES , às classes/referências 3B, a contar de 04/08/2019, 3C, a contar de 01/03/2022 e 3D, a contar de 01/03/2025, bem como ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00112/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que a docente foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7423/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018339/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente MARIA LÚCIA RODRIGUES MORAES , Matrícula n.º 232.421-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAME |
NTO P |
OR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZO |
NTAL | MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PROFESSOR/ | A | 3.ª | PROFESSOR/ | B | 04/08/2019 | Maués |
| PF20.ESP-III | B | PF20.ESP-III | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287882 DECRETO Nº 55.379, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Diagonal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0189124-50.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para declarar prescritas as parcelas anteriores a 11/07/2020 e determinar a Progressão Diagonal I de MONICA REGINA DA SILVA BARBOSA , com efeitos retroativos a 07/08/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00118/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 6739/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018522/2026-26,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 07 de agosto de 2021, a docente MONICA REGINA DA SILVA BARBOSA , Matrícula n.º 138.675-1D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão diagonal, nos termos do artigo 24, inciso III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PR |
OGRESSÃO DI |
AGO | NAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
B | 3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
B1 | Manacapuru |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO