DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03955/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4540/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000146/2025-32,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora CRISTIANE DE SOUSA SILVA FONTANEZI , Matrícula n.º 199.199-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO P PRO |
OR PROGRESSÃO HOR MOÇÃO VERTICAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| DE | ||||
| CARGO | CLASSE REF. | CARGO CLASSE |
REF. | |
| Agente |
E 1 |
Agente E |
2 | 1.º/01/2013 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 1.º/01/2015 |
| 3 | 4 | 1.º/01/2017 | ||
| 4 | F | 1 | 1.º/01/2019 | |
| F 1 |
2 | 1.º/01/2021 | ||
| 2 | 3 | 1.º/01/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287889 DECRETO Nº 55.383, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0042747-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ROSALINA DA SILVA FERREIRA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04988/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4982/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019024/2026-09,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 19 de junho de 2024, a servidora ROSALINA DA SILVA FERREIRA , Matrícula n.º 234.185-9 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287890 DECRETO Nº 55.384, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos Recurso Inominado n.º 0158252-52.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento recurso interposto por SANDRA MARIA BATISTA FEITOZA , reformando a sentença de primeiro grau a fim de declarar o direito da recorrente à progressão funcional integral para a Referência A-2 (a partir de 01/04/2021); Referência A-3 (a partir de 01/04/2023); e Referência A-4 (a partir de 01/04/2025), bem como o pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03946/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio de Despacho de fls. 18 da Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -FHEMOAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015014/2026-96,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SANDRA MARIA BATISTA FEITOZA , Matrícula n.º 244.179-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -FHEMOAM, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/04/2021 |
| Hemoterapia | 2 | Hemoterapia | 3 | 1.º/04/2023 | ||
| 3 | 4 | 1.º/04/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO