Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 6

DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03955/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4540/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000146/2025-32,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora CRISTIANE DE SOUSA SILVA FONTANEZI , Matrícula n.º 199.199-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO P
PRO
OR PROGRESSÃO HOR
MOÇÃO VERTICAL
IZON TAL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF.
Agente
E
1
Agente

E
2 1.º/01/2013
Administrativo 2 Administrativo 3 1.º/01/2015
3 4 1.º/01/2017
4 F 1 1.º/01/2019
F
1
2 1.º/01/2021
2 3 1.º/01/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287889 DECRETO Nº 55.383, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0042747-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ROSALINA DA SILVA FERREIRA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04988/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4982/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019024/2026-09,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 19 de junho de 2024, a servidora ROSALINA DA SILVA FERREIRA , Matrícula n.º 234.185-9 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR P
ROGRESSÃO H
ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287890 DECRETO Nº 55.384, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos Recurso Inominado n.º 0158252-52.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento recurso interposto por SANDRA MARIA BATISTA FEITOZA , reformando a sentença de primeiro grau a fim de declarar o direito da recorrente à progressão funcional integral para a Referência A-2 (a partir de 01/04/2021); Referência A-3 (a partir de 01/04/2023); e Referência A-4 (a partir de 01/04/2025), bem como o pagamento das diferenças remuneratórias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03946/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio de Despacho de fls. 18 da Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -FHEMOAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015014/2026-96,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SANDRA MARIA BATISTA FEITOZA , Matrícula n.º 244.179-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -FHEMOAM, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 1.º/04/2021
Hemoterapia 2 Hemoterapia 3 1.º/04/2023
3 4 1.º/04/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO