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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 7

DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 7

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287891 DECRETO Nº 55.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0053190-23.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de RAFAEL DE LIMA ERAZO , à referência B em 01/03/2019, à referência C em 13/04/2022 e à referência D em 13/04/2025;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 2.ª Classe, PF40.MSC-II, e à 1.ª Classe, PF40.DTR-I, por meio dos Decretos n.º 45.872 e n.º 47.618, de 20 de maio de 2022, e 16 de junho de 2023, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00145/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 8090/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019236/2026-88,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente RAFAEL DE LIMA ERAZO , Matrícula n.º 235.366-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 1.º/03/2019 Manaus
B PROFESSOR/ C 13/04/2022
C 1.ª PF20.DTR-I D 13/04/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 55.386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0156587-98.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de JUCILENE GOMES RODRIGUES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de 01/03/2019, 3C, a contar de 01/03/2022 e 3D, a contar de 01/03/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00113/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7213/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018293/2026-40,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente JUCILENE GOMES RODRIGUES , Matrícula n.º 229.290-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
1.º/03/2019 Manaus
3.ª PROFESSOR/
B
3.ª PROFESSOR/
C
1.º/03/2022
PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287897

DECRETO Nº 55.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 059358995.2023.8.04.0001, que conheceu dos recursos e, no mérito, negou o provimento à apelação interposta pelo Estado do Amazonas, mantendo-se a sentença de primeiro grau no que tange ao reenquadramento de ANA

Protocolo 287893

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO