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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 8

DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

CECÍLIA REIS SODRÉ , para a Classe “B”, Referência “3” do cargo de Técnica de Enfermagem/SES e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03836/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3817/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014667/2026-58,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ANA CECÍLIA REIS SODRÉ , Matrícula n.º 138.132-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 11/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 11/02/2022
3 4 11/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 24/12/2011
Enfermagem 2 Enfermagem 3 24/12/2013
3 4 24/12/2015
4 1 24/12/2017
B 1 B 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287904

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287899 DECRETO Nº 55.388, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0482973-19.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos, e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso interposto por SYNARA RODRIGUES MACEDO , para, reformando a sentença, determinar o reenquadramento da apelante na Classe A - Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 05133/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminha pelo Ofício n.º 4726/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019529/2026-65,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora SYNARA RODRIGUES MACEDO , Matrícula n.º 240.159-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria

DECRETO Nº 55.389, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 054979927.2024.8.04.0001, que conheceu dos recursos e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso interposto por SUZANA PINHEIRO DA COSTA , para reformar a sentença recorrida no sentido de determinar o reenquadramento da Requerente para a Classe C, Referência 1, com o pagamento das diferenças remuneratórias e demais reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04326/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4413/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017160/2026-56,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora SUZANA PINHEIRO DA COSTA , Matrícula n.º 162.604-3C, do Quadro de Pessoal Permanente Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃ ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 05/07/2009
Enfermagem 2 Enfermagem 3 05/07/2011
3 4 05/07/2013
4 B 1 05/07/2015
B 1 2 05/07/2017
2 3 05/07/2019
3 4 05/07/2021
4 C 1 05/07/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO