DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
CECÍLIA REIS SODRÉ , para a Classe “B”, Referência “3” do cargo de Técnica de Enfermagem/SES e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03836/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3817/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014667/2026-58,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ANA CECÍLIA REIS SODRÉ , Matrícula n.º 138.132-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 11/02/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 11/02/2022 | ||
| 3 | 4 | 11/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2013 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2015 | ||||
| 4 | 1 | 24/12/2017 | ||||
| B | 1 | B | 2 | 24/12/2019 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287904ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287899 DECRETO Nº 55.388, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0482973-19.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos, e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso interposto por SYNARA RODRIGUES MACEDO , para, reformando a sentença, determinar o reenquadramento da apelante na Classe A - Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 05133/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminha pelo Ofício n.º 4726/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019529/2026-65,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora SYNARA RODRIGUES MACEDO , Matrícula n.º 240.159-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
DECRETO Nº 55.389, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 054979927.2024.8.04.0001, que conheceu dos recursos e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso interposto por SUZANA PINHEIRO DA COSTA , para reformar a sentença recorrida no sentido de determinar o reenquadramento da Requerente para a Classe C, Referência 1, com o pagamento das diferenças remuneratórias e demais reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04326/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4413/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017160/2026-56,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora SUZANA PINHEIRO DA COSTA , Matrícula n.º 162.604-3C, do Quadro de Pessoal Permanente Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 05/07/2009 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 05/07/2011 | ||
| 3 | 4 | 05/07/2013 | ||||
| 4 | B | 1 | 05/07/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 05/07/2017 | |||
| 2 | 3 | 05/07/2019 | ||||
| 3 | 4 | 05/07/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 05/07/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO