DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
| Presidente Figueiredo |
2 | RICARDO DE SOUZA FREITAS | 10 |
|---|---|---|---|
| Presidente Figueiredo |
3 | MARCIO MOURAO LEAL | 9,3 |
| Presidente Figueiredo |
4 | RODRIGO SILVA GARCIA | 9 |
| Presidente Figueiredo |
5 | RONALD MORAES DE OLIVEIRA | 8 |
II. INCLUIR: BANCO DE CADASTRO RESERVA , nos municípios, blocos e jornadas abaixo:
| FUNÇÃO DI CAPITAL E I |
RETOR ESCOLAR: E NTERIOR |
SCOLAS DE JORNADA PA | RCIAL - |
|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | NOTA FINAL |
| Amaturá | 4 | ROSILENE GONCALVES RABELO |
8,6 |
| FUNÇÃO DI INTEGRAL - |
RETOR ESCOLAR: E CAPITAL E INTERIO |
SCOLAS DE JORNADA EM R |
TEMPO |
| MUNICÍPIO | CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | NOTA FINAL |
| Careiro | 4 | GENEVALDO GOMES ALVES |
8,1 |
| Careiro | 5 | TIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
7 |
Manaus, 10 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 287308 PORTARIA GS Nº 1240, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no processo nº 01.01.028101.0 28266 / 2026 - 06 - SIGED / SEDUC , para adoção de providências que apurem os fatos,
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Itapiranga; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula funcional 160428-7H/I;
-
Aldeiza Silva de Oliveira , matrícula funcional 215206-1B;
-
Adriana Gomes da Silva , matrícula funcional 218659-4A;
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 287232PORTARIA GSEAG Nº 049, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria GS nº 418 , de 14 / 05 / 2026 , publicada no Diário Oficial de 01 / 07 / 2026 ,
CONSIDERANDO o que consta nos cadernos processuais e a necessidade de revisão dos atos administrativos praticados, em atenção ao princípio da autotutela;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 101 / 2026 - CAIC / SEDUC / SIGED , RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO as seguintes Portarias GSEAG nº 01, de 24/07/2026; nº 03, de 04/08/2026; nº 04, de 04/08/2026; nº 05, de 04/08/2026; nº 06, de 04/08/2026; nº 07, de 04/08/2026; nº 08, de 06/08/2026; nº 09, de 06/08/2026; nº 10, de 07/08/2026; nº 11, de 10/08/2026; nº 12, de 13/08/2026; nº 13, de 12/08/2026; nº 15, de 19/08/2026; nº 16, de 19/08/2026; nº 17, de 19/08/2026;
nº 18, de 19/08/2026; nº 19, de 20/08/2026; nº 20, de 21/08/2026; nº 21, de 21/08/2026; nº 24, de 01/09/2026; nº 24, de 03/09/2026; nº 25, de 01/09/2026; nº 25, de 03/09/2026; nº 26, de 01/09/2026; nº 26, de 03/09/2026; nº 27, de 27/09/2026; nº 29, de 01/09/2026; nº 30, de 01/09/2026; nº 32, de 03/09/2026; nº 33, de 02/09/2026; nº 34, de 02/09/2026; nº 36, de 02/09/2026; nº 37, de 02/09/2026; nº 38, de 03/09/2026; nº 39, de 03/09/2026; nº 41, de 04/09/2026; nº 42, de 04/09/2026; nº 43, de 04/09/2026; nº 44, de 04/09/2026; nº 45, de 04/09/2026; e nº 46, de 04/09/2026, todas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), destinadas à instauração de processos administrativos visando à apuração de eventuais irregularidades contratuais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 11 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA Secretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 287278
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC
169º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 09.09.2026. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de setembro de 2026 a janeiro de 2027. Valor Global: R$ 691.973,48 (Seiscentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). UO: 020101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2026NE0000635 em 09/09/2026, no valor de R$ 691.973,48 (Seiscentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). Proc. n.º 01.01.020101.008 417/2026-90-SEC. Manaus, 10/09/2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 287191 PORTARIA N. ° 137 /2026-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.º 47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a dispensa de licitação, em virtude de a contratação envolver valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme atualização vide Decreto n° 12.807, de 2025. CONSIDERANDO o Parecer nº 307/2026/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta por dispensa de licitação eletrônica, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.003132/2026-62-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o processo licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 157, II, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica 3N SERVICOS EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 41.899.267 / 0001 - 40 , para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica e administrativa, compreendendo os serviços de reavaliação de bens móveis, incluindo equipamentos, com fornecimento de laudo da reavaliação, com o descritivo dos bens conjuntamente avaliados e com valores de cada item, atualizado, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa-SEC e conforme detalhamento no termo de referência. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da 3N SERVICOS EMPRESARIAL LTDA , pelo valor estimado de R$ 47.965,00 (Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 11 de setembro de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 287298
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO